Nos últimos dias, a notícia sobre a separação de um jogador do Paris Saint-Germain (PSG) viralizou nas redes sociais e dividiu a opinião da galera. Achraf Hakimi era casado com a atriz espanhola Hiba Abouk desde 2019, entretanto, após ele ter sido indiciado pelo estupro de uma jovem, Abouk pediu a separação e então a surpresa veio: ele colocou quase todo o patrimônio no nome da mãe.
Nas redes sociais, há quem diga que o jogador está correto, já que o patrimônio é dele; por outro lado, outros afirmam que ele enganou a ex-esposa. Como cada país tem suas leis, não tem como afirmar qual será o resultado final desse caso, mas se fosse no Brasil, você sabe o que poderia acontecer? A FOLHA conversou com uma especialista na área e vai te explicar como funcionam os diferentes tipos de partilhas de bens em um divórcio.
Maria Fernanda Rossi Ticianelli, advogada especialista na área de direito de família e sucessão, explica que, de acordo com a legislação brasileira, a atitude do jogador poderia ser interpretada como violência patrimonial caso a ocultação de bens e a fraude patrimonial sejam comprovadas. Esse tipo de violência é tratada pela Lei Maria da Penha e, apesar de ser muito comum, ainda é de difícil comprovação.
Segundo a advogada, a pessoa lesada que, neste caso, é a ex-esposa, deve comprovar que o patrimônio pertence ao ex-cônjuge e, por isso, deve ser incluído na partilha de bens do casal. Como comprovação da fraude, podem ser utilizadas conversas de WhatsApp, trocas de emails, comprovante de transferências bancárias que indicam a compra dos bens e a demonstração de quem, efetivamente, se utiliza daqueles bens.
Entretanto, Ticianelli ressalta que as mulheres devem sempre estar atentas, principalmente no que diz respeito ao salário do marido e a nunca assinar um documento antes de ler. “No entanto, é muito importante a gente destacar que ainda que se comprove a fraude patrimonial e os bens retornem ao patrimônio do cônjuge, é preciso observar o regime de bens que eles optaram no casamento”, orienta.
Regime de bens
A especialista na área do direito de família e sucessão explica que, no Brasil, os regimes de bens mais comuns são: separação total de bens; comunhão total de bens; comunhão parcial de bens; e participação final nos aquestos. Para deixar claro para você, leitor da FOLHA, que cada tipo implica em regras e condições específicas no momento da separação, aqui vai uma explicação de cada um deles.
De acordo com Ticianelli, na separação total de bens, em caso de dissolução do casamento, cada um dos cônjuges administra seus próprios bens, independentes se eles foram adquiridos antes ou durante o matrimônio. “Em eventual divórcio, não haverá partilha de bens, ou seja, cada cônjuge fica com seus próprios bens”, explica. Ela acrescenta que esse tipo de regime é obrigatório quando um dos cônjuges tem mais de 70 anos.
Diferente do primeiro, na comunhão total de bens, todos os bens do casal serão divididos, medida que vale tanto para os bens adquiridos antes quanto depois do casamento. “Todos os bens serão divididos em partes iguais para cada um dos ex-cônjuges, incluindo aqueles adquiridos como herança”, ressalta a advogada.
Sendo o regime adotado com mais frequência no Brasil, a comunhão parcial de bens define que, em caso de divórcio, vão ser partilhados apenas os bens adquiridos após o matrimônio. Dessa forma, os bens que cada um já tinha antes de se casar ou que vieram de herança ou doação não são partilhados.
Tudo é planejamento
Maria Fernanda Ticianelli garante que não há um regime ideal para todos os casais, mas para cada casal. “É importante que o casal observe a sua dinâmica e defina seu objetivo em comum para que então escolha o melhor regime. Eu sempre digo que, da mesma forma que a gente planeja uma viagem, o casamento, e a festa, é essencial que o casal converse sobre o regime de bens a ser escolhido”, explica. Segundo ela, esse tipo de planejamento matrimonial pode ser feito com o auxílio de um profissional da área do direito de família.
“O casal precisa conhecer os diferentes tipos de regime e isso deve ser feito de forma consciente. Eu sempre falo que o casamento vai ter um fim, seja com o divórcio ou com a morte, então os casais precisam se preparar para esse término para que não haja surpresas no momento”, destaca.
Traição
A advogada ressalta que o que determina a divisão de bens é o regime de bens escolhido pelo casal. Dessa forma, diferente do que muita gente pensa, a partilha de bens não é modificada quando há uma traição entre os cônjuges. Segundo ela, a culpa pela separação do casal não é discutida dentro das ações de divórcio, então o cônjuge traído não vai receber um percentual maior durante a partilha dos bens.
“Como abordar a culpa envolve expor o casal, ela só é avaliada em casos de indenização por dano moral, como, por exemplo, quando um dos cônjuges é exposto a uma situação vexatória, pública e humilhante. Nesse caso, nós podemos pensar em uma indenização e, a partir daí, analisar a questão da traição e a culpa pelo término de uma relação”, esclarece.
União é união
Ticianelli também destaca que o regime de bens também se aplica a uma união estável. Segundo ela, é caracterizada como uma união estável entre duas pessoas quando ela é pública, duradoura e existe a intenção de constituir uma família. “Ao contrário do que as pessoas pensam, a lei não estabelece um prazo mínimo para reconhecimento da união estável, o que é observado são as características dessa relação”, afirma.
A advogada orienta que, quando duas pessoas vivem uma união estável, mas não formalizam por meio de um contrato ou escritura pública, em caso de dissolução da relação, o regime aplicado automaticamente é o da comunhão parcial de bens. “Se eles formalizarem, no caso de extinção da relação de união estável, o regime aplicado será o escolhido pelo casal”, pontua.
Pensão para o ex-cônjuge
Sobre pensão alimentícia ao ex-cônjuge, Ticianelli ressalta que é um tema complexo. Segundo ela, muitas mulheres dependem financeiramente do marido já que, durante o casamento, elas acabam abdicando das vidas pessoais e do crescimento profissional para cuidar dos filhos e até para acompanhar os maridos em mudanças de cidade por conta do trabalho. “Por essa razão, aquele marido se desenvolveu profissional e financeiramente, enquanto que no caso da mulher ela não conseguiu se manter profissionalmente e está fora do mercado de trabalho”, explica. Apesar de menos comum, a mesma situação pode ser aplicada ao homem.
Quando há o rompimento dessa relação, o cônjuge deve fazer o pedido de pensão alimentícia e demonstrar que abdicou da sua vida profissional em benefício da família, o que o faz depender financeiramente do ex-parceiro. A advogada esclarece que alguns fatores vão definir se esse cônjuge terá direito ou não a uma pensão. “Primeiro é preciso avaliar se ele pode se reinserir no mercado de trabalho, qual a idade e se tem uma profissão que faz com que ele possa se manter. Todas essas questões são determinantes para o resultado da pensão alimentícia”, afirma.
Ela ainda explica que as pensões são estabelecidas como alimentos transitórios, ou seja, oferecidas por um prazo determinado. Segundo a advogada, não há uma previsão prevista por lei de quanto tempo deve durar, entretanto, em média, as pensões são firmadas por um prazo de dois a três anos, podendo chegar a até cinco anos: “esse é o tempo destinado para que o cônjuge possa se recolocar no mercado de trabalho”.
Em alguns casos, quando o cônjuge comprova que não tem condições de se reinserir no mercado de trabalho, o que pode depender da idade ou estado de saúde, o prazo pode ser mais longo ou até mesmo indeterminado. Segundo a advogada, esse é um trabalho feito pela Justiça para que esse ex-cônjuge não fique desamparado após a dissolução do casamento
Fonte: Folha de Londrina
Deixe um comentário