No dia 28/11/24, o governo do Estado de São Paulo promoveu, através da PGE/SP – Procuradoria Geral do Estado, atualizações no programa Acordo Paulista, criado em fevereiro de 2024 para promover a transação tributária de dívida ativa estadual. Dentre as atualizações, vem com destaque uma nova possibilidade de uso de precatórios, dessa vez permitindo que sejam usados também para o pagamento de parcelas da transação.

Relembrando o histórico, o Governo Estadual criou em maio de 2024 o programa “São Paulo na Direção Certa”, que visou a modernização da gestão estadual. Em seguida, nesse bojo, foi incluído o projeto Acordo Paulista (criado em fevereiro de 2024), que visou a promoção de um ambiente mais favorável ao desenvolvimento econômico no estado, ajudando cidadãos, empreendedores e empresas a regularizarem suas pendências fiscais. O programa começou com a regulamentação da transação tributária voltada para ICMS e depois foi evoluindo para a inclusão de dívidas de IPVA, de TJ e TCE e, por fim, um edital específico voltado para empresas em recuperação judicial.

O programa como um todo teve ampla adesão, renegociando até o momento cerca de R$ 47 bilhões em dívida ativa, e desde o início vem incluindo os precatórios como “moeda de pagamento”. No entanto, a novidade da atualização mencionada é justamente a permissão para que os precatórios possam ser usados não só para quitação à vista, o que foi autorizado desde o início do programa, mas também na amortização de parcelas, melhorando o fluxo de pagamento para os aderentes, enquanto auxilia na redução do estoque de dívida judicial.

A atualização, naturalmente, deve ser bem recebida pelos contribuintes, que terão mais opções para a quitação das suas dívidas. E deve ser também bem recebida pelos credores de precatórios estaduais que ainda aguardam para receber seus créditos na fila e agora contam com mais uma opção para receber seus créditos antes, através de monetização.

Considerando que o Estado se encontra no regime especial de pagamentos, atualmente pagando precatórios do orçamento de 2011 pela ordem cronológica, torna-se cada vez mais importante a promoção de formas de redução desse estoque, tanto para o credor, quanto para o próprio governo estadual devedor. Para o credor, que não quer aguardar sua vez na fila, a venda do precatório para um aderente ao Acordo Paulista representa uma alternativa à opção da negociação direta promovida pelo TJ/SP com deságio de 40%, trazendo mais liquidez para o seu papel. Para o governo estadual, há um duplo ganho: enquanto reduz seu estoque de precatórios, hoje estimado em 28 bilhões, também incentiva o aumento de arrecadação de dívida ativa, trazendo benefícios para os aderentes aos editais do acordo. Penso que se trata de um bom exemplo de compensação de dívida fiscal com precatório, que, apesar de recentemente proibida pelo STF, sob o viés de faculdade da fazenda pública – incluir aqui nota de rodapé -; surge aqui sob o viés de faculdade para o contribuinte, ou devedor, e representa um bom complemento na estratégia de gestão eficiente de precatórios.

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1 Em 2024, o STF, em julgamento da RE 678360 (tema 558), julgou inconstitucionais §§ 9º e 10 do art. 100 da Constituição Federal que previam a compensação automática de precatórios com dívidas fiscais.

Fonte: Migalhas

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