É plenamente possível a expedição de ofício às corretoras de criptomoedas (exchanges) ou a utilização de medidas investigativas para acessar as carteiras digitais do devedor, visando a uma penhora.

A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial de uma empresa de educação na tentativa de cobrar uma dívida de um empresário.

O credor tentou penhorar bens do devedor em pesquisa no sistema Sisbajud, sem sucesso. A partir daí, pediu o envio de ofícios a exchanges de criptomoedas para saber se existia algum saldo a ser penhorado.

Falta regulamentação

As instâncias ordinárias negaram o pedido. O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que ainda não há regulamentação das operações feitas com criptoativos e que existe perspectiva de que eles sejam convertidos em moeda para quitar a dívida.

O credor, então, recorreu ao STJ, sustentando ofensa a dispositivos do Código de Processo Civil que preveem que a execução se dá no interesse do credor e que o executado responde pela dívida com todo o seu patrimônio.

Relator do recurso, o ministro Humberto Martins deu razão à empresa. Ele destacou que a Receita Federal tem norma que torna obrigatória a prestação de informações relativas às operações com criptoativos.

Criptomoedas são ativos penhoráveis

Assim, criptoativos tornam-se ativos financeiros passíveis de tributação, cujas operações devem ser declaradas à Receita. E, sendo um bem de valor econômico, é passível de penhora.

“Apesar de não serem moeda de curso legal, os criptoativos podem ser usados como forma de pagamento e como reserva de valor”, destacou o ministro relator.

Com isso, aplica-se o artigo 789 do CPC, segundo o qual o devedor responde com todos os seus bens, presentes ou futuros, pelas suas obrigações, ressalvadas as restrições estabelecidas em lei.

“É plenamente possível a expedição de ofício às corretoras de criptomoedas (exchanges) ou a utilização de medidas investigativas pra acessar as carteiras digitais do devedor, tal qual pleiteado pela parte credora para eventual penhora”, resumiu o ministro.

CriptoJud

Em voto-vista, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva acrescentou que o Conselho Nacional de Justiça está desenvolvendo a ferramenta CriptoJud para padronizar e facilitar o rastreamento e o bloqueio de ativos digitais em corretoras de criptoativos.

“A implementação de um sistema como esse, não há dúvida, tornará mais simples e célere a tarefa de buscar criptoativos de propriedade da parte executada e sobre eles realizar a respectiva constrição, mas até que ele esteja em pleno funcionamento, não pode o magistrado impedir, sem fundamentação razoável, a mais ampla busca de bens do devedor, capazes de satisfazer o direito do credor”, destacou ele.

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REsp 2.127.038

Fonte: Conjur

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