Glauce Carvalhal, diretora jurídica da CNseg, defende regras que garantam inovação, proteção de dados e segurança jurídica no uso da inteligência artificial
O uso de assistentes virtuais, ChatGPT, Gemini, Grok, entre outros já integra a rotina de empresas, governos e cidadãos. No setor segurador, a aplicação da IA tem focado na otimização de processos de regulação de sinistros, emissão de apólices e atendimento ao cliente, elevando a eficiência e reduzindo custos operacionais.
Nesse sentido, a inteligência artificial tem sido uma aliada essencial. Entre os exemplos citados estão o uso de IA para analisar fotos de veículos danificados e determinar, quase instantaneamente, se o caso exige indenização integral ou reparo. Na previdência privada, a IA também tem sido usada para prever comportamentos de resgate, prevenindo retiradas prematuras de recursos.
Embora seja visível a capacidade dessa tecnologia analisar grandes números de dados, otimizar serviços, fomentar inovação e impulsionar a economia global, Glauce Carvalhal, diretora jurídica da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), alerta que os impactos da utilização da IA ainda são incertos, uma vez que envolvem debates tecnológicos e muitas vezes dilemas éticos.
“É essencial que a regulação da IA adote uma abordagem baseada em princípios, valorizando a boa-fé dos agentes de tratamento e protegendo os segredos comerciais e industriais dos desenvolvedores de inteligência artificial”, destaca Carvalhal. Para a executiva, desta forma pode-se esperar que essa inovação seja utilizada de maneira ética e que beneficie a sociedade.
Saga da regulação no mundo… E no Brasil
Enquanto a União Europeia avança com o Artificial Intelligence Act, uma das regulações mais abrangentes do mundo, países como China, Canadá e Reino Unido também estruturam diretrizes próprias. No Brasil, o projeto de lei 2.338/23, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe o Marco Legal da Inteligência Artificial, com foco na responsabilidade, ética e respeito aos direitos fundamentais.
Paralelamente, o TCU e a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados acompanham atentamente os impactos e riscos regulatórios do uso de IA. No Judiciário, o CNJ atualizou, este ano, a resolução 332 para reforçar os princípios de transparência e governança no uso da IA.
O STF, por sua vez, lançou a ferramenta MARIA, voltada à automatização de relatórios e votos.
Diante dos avanços nos debates e regulações sobre o uso da ferramenta, é necessário pensar na forma que as IAs são utilizadas para definir sua regulação. “Elas precisam ser um meio de estimular o desenvolvimento tecnológico, social e econômico do Brasil, conferindo segurança jurídica capaz de induzir esses avanços e não de criar entraves”, explicou Glauce.
A diretora também destacou que as políticas acerca do tema precisam ser equilibradas e sugere, como alternativa, a adoção do mesmo regime de responsabilidade civil da LGPD.
Seguro Cibernético
Antes mesmo das discussões e a disseminação da utilização da IA pelas pessoas jurídicas e pessoas físicas, o setor segurador já discutia meios de proteger o patrimônio em decorrência de ataques virtuais. O Seguro Cibernético é um produto essencial para criar a camada de proteção dos negócios sobretudo diante da crescente sofisticação dos ataques virtuais.
Dados analisados pela CNseg mostram um aumento de 475,1% na arrecadação do Seguro Cibernético em cinco anos, passando de R$ 41,3 milhões em 2020 para R$ 237,5 milhões no ano passado.
O produto, em geral, oferece proteção contra danos diretos ocasionados por ciberataques que geram perdas financeiras, como lucros cessantes, e de resposta a incidentes, como em caso de vazamento de dados.
Além disso, pode ser utilizado para custos com defesa jurídica, indenizações por danos morais e materiais, e podem cobrir a responsabilidade por violação de dados pessoais, em conformidade com a LGPD.
Esse produto se mostra ainda mais essencial com a rápida adoção da IA Generativa, que amplia a superfície de risco. Nesse sentido, algumas seguradoras já oferecem, além das coberturas focadas na reparação dos danos, o pacote que inclui o gerenciamento em tempo real de riscos cibernéticos, em parceria com empresas capazes de monitorar e antecipar ciberataques.
Em linha com essa necessidade de prevenir invasões de sistema e dar suporte ao mercado segurador, a CNseg, por meio do seu sistema de CIC – Compartilhamento de Incidentes Cibernéticos, monitora e compartilha as informações com as seguradoras associadas aderentes, auxiliando na proteção contra novas ameaças.
Em 2024, foram emitidos 110 alertas, dos quais 65% foram relacionados a vírus e fragilidades de sistema, sendo: 21 sobre Malwares, software malicioso; 18 relacionados ao Ransomware, malware de sequestro de dados e uma das ameaças mais destrutivas; e 32 referentes a Vulnerabilidades 0-day, falhas de segurança que atingem programas de computador.
Os outros 35%, ou 39 alertas, foram incidentes que as seguradoras associadas visualizaram perante o cenário mundial e puderam antecipar possíveis riscos para o negócio.
Somente em janeiro deste ano, a solução já disparou 35 notificações, o maior número desde a criação do sistema em 2022. A agilidade na notificação das vulnerabilidades permitiu que as organizações tomassem ações preventivas, como o isolamento de sistemas em risco ou a aplicação imediata de correções.
O diretor de Serviços às Associadas da CNseg, André Vasco, afirma que a centralização dos incidentes dá agilidade às empresas. “Além de dar celeridade para as seguradoras protegerem seus dados e evitarem danos aos seus negócios e aos seus clientes, o CIC estabelece uma redução de custos operacionais diante da necessidade de cumprir a legislação”.
Fonte: Migalhas
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