Decisão da 2ª Vara da Família de Joinville (SC) assegura dupla maternidade, com inclusão do nome da mãe socioafetiva e dos avós socioafetivos no registro de nascimento da criança.

A 2ª Vara da Família da Comarca de Joinville (SC) reconheceu a maternidade socioafetiva de uma mulher que participa da criação de uma criança desde a gestação, em um caso de dupla maternidade. A decisão determinou a inclusão do nome da mãe socioafetiva e dos avós socioafetivos no registro de nascimento, sem excluir os dados da mãe biológica.

O reconhecimento ocorreu após a análise de ação que relatou a formação de um núcleo familiar composto por um casal de mulheres e uma criança concebida por meio de reprodução caseira realizada com o consentimento de ambas.

Segundo os autos, a autora participou ativamente do planejamento familiar, acompanhou o pré-natal e esteve presente no parto. Após o nascimento, passou a compartilhar os cuidados, a educação e a assistência material e afetiva da criança em igualdade de condições com a mãe biológica.

Vínculo consolidado

Durante a tramitação do processo, foi realizado estudo psicossocial para avaliar a dinâmica familiar e a relação entre a autora e a criança.

O laudo concluiu que a mulher exerce efetivamente funções maternas e é reconhecida socialmente como mãe. A análise também apontou a existência de vínculo afetivo estável e consolidado, construído ao longo dos anos de convivência.

Os profissionais responsáveis pela avaliação destacaram que a criança é criada pelas duas mulheres em ambiente familiar estruturado, com divisão das responsabilidades parentais e participação conjunta nas decisões relacionadas ao seu desenvolvimento.

Fundamentação

Ao proferir a sentença, o magistrado destacou que o ordenamento jurídico brasileiro e a jurisprudência dos tribunais superiores já admitem o reconhecimento da parentalidade socioafetiva e da multiparentalidade.

A decisão também ressaltou que houve concordância entre os envolvidos quanto ao reconhecimento formal do vínculo materno, circunstância que reforçou a segurança jurídica da medida.

Segundo o juiz, a parentalidade não se limita ao vínculo biológico, podendo ser reconhecida quando comprovada a existência de relação afetiva estável, contínua e caracterizada pelo exercício das funções próprias da maternidade.

Alteração do registro

Com a decisão, o registro civil da criança deverá ser atualizado para incluir o nome da mãe socioafetiva e dos avós socioafetivos.

O magistrado esclareceu que a medida não afeta a filiação biológica já existente, preservando integralmente os dados da mãe biológica no assento de nascimento.

A decisão reforça o entendimento de que o afeto, a convivência e o exercício contínuo das responsabilidades parentais podem produzir efeitos jurídicos equivalentes aos decorrentes da filiação biológica.

Fonte: JuriNews

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