(Princípio da legalidade -Vigésima-oitava parte) Des. Ricardo Dip 478. Se percorrermos, no território da dúvida registral, a correspondente doutrina brasileira e os julgados dos tribunais, facilmente poderemos conferir o estendido uso da expressão “procedimento” conjugada com o termo “dúvida”: procedimento de dúvida. Neste sentido, mencionemos, a título apenas ilustrativo, brevitatis studio, o fato do próprio título de…
