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Provimento nº 61/2017 dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do CPF, CNPJ e dados da qualificação das partes

Provimento nº 61/2017 dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do CPF, CNPJ e dados da qualificação das partes

PROVIMENTO N. 61, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017.   Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional.   O CORREGEDOR NACIONAL DA…

Provimento nº 61/2017 dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do CPF, CNPJ e dados da qualificação das partes

Provimento nº 61/2017 dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do CPF, CNPJ e dados da qualificação das partes

PROVIMENTO N. 61, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017.   Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional.   O CORREGEDOR NACIONAL DA…

Estadão: “A desburocratização do usucapião” – por Conceição Aparecida Nobre Gaspar

Estadão: “A desburocratização do usucapião” – por Conceição Aparecida Nobre Gaspar

Em consonância com a proposta de desjudicialização de diversos procedimentos, introduzida pela Emenda Constitucional nº 45/2004, a chamada Reforma do Judiciário, o legislador brasileiro tem oportunizado aos cidadãos condições mais simples e céleres para a obtenção de seus direitos, deslocando competências antes do Poder Judiciário para serventias extrajudiciais.   Esse processo começou de forma discreta, com a Lei nº 10.931/2004,…

Irib: “Executivos Fiscais, emolumentos e o registrador imobiliário” – por Sérgio Mersserschmidt

Irib: “Executivos Fiscais, emolumentos e o registrador imobiliário” – por Sérgio Mersserschmidt

A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento prévio de custas e emolumentos (art. 39, da Lei nº 6.830/80). Tal privilégio, contudo, não a exime do ressarcimento do valor respectivo na hipótese de se tornar vencida na demanda (parágrafo único). Não há, desse modo, qualquer isenção de pagamento dos emolumentos, mas apenas dispensa de prévio depósito, postergando para o final…

Estadão: “A desburocratização do usucapião” – por Conceição Aparecida Nobre Gaspar

Estadão: “A desburocratização do usucapião” – por Conceição Aparecida Nobre Gaspar

Em consonância com a proposta de desjudicialização de diversos procedimentos, introduzida pela Emenda Constitucional nº 45/2004, a chamada Reforma do Judiciário, o legislador brasileiro tem oportunizado aos cidadãos condições mais simples e céleres para a obtenção de seus direitos, deslocando competências antes do Poder Judiciário para serventias extrajudiciais.   Esse processo começou de forma discreta, com a Lei nº 10.931/2004,…

Irib: “Executivos Fiscais, emolumentos e o registrador imobiliário” – por Sérgio Mersserschmidt

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A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento prévio de custas e emolumentos (art. 39, da Lei nº 6.830/80). Tal privilégio, contudo, não a exime do ressarcimento do valor respectivo na hipótese de se tornar vencida na demanda (parágrafo único). Não há, desse modo, qualquer isenção de pagamento dos emolumentos, mas apenas dispensa de prévio depósito, postergando para o final…