O momento de ficar atualizado com a nova lei do usucapião extrajudicial é no XXII Congresso Notarial Brasileiro. A nova regra, que tem a anuência no caso do silêncio do proprietário, será abordada no dia 16/06. Venha para o evento e fique por dentro das mudanças na área notarial. Faça sua inscrição aqui: http://www.congressonotarial.com.br
Na República Dominicana, país que possui mais de 8 mil notários, dois conflitos envolvendo a legislação notarial ainda são um entrave ao desenvolvimento da categoria. Confira a entrevista de Pedro Rodriguez Montero, presidente do Colégio Dominicano de Notários. CNB/CF – Como é o acesso à profissão notarial na República Dominicana? Necessita de prática ou algum exame de admissão?…
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Promovido pelo Centro de Estudos Registrais e Notariais (CENoR), o IV Encontro de Direitos Reais, Direito dos Registros e Direito Notarial será realizado nos dias 20 e 21 de abril, no auditório da Faculdade de Direito de Coimbra, em Portugal. Coordenado pela presidente do CENoR, professora doutora Mónica Jardim, o Encontro vai discutir temas importantes para a atividade notarial e…
No último dia 27 de março, o Superior Tribunal de Justiça admitiu recurso extraordinário interposto para discutir o arresto de bens da mulher de um dos denunciados em processo penal que discute a prática de crimes financeiros. O recurso foi admitido com base no princípio constitucional de que nenhuma pena pode passar da pessoa do condenado. [i] Em 2013,…
Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu ação de adoção em relação ao ex-marido de uma mulher, já falecido. Ela ajuizou a ação requerendo para si e o ex-cônjuge a adoção de um menor de quem ambos tinham a guarda judicial. O casal estava separado apenas de fato. De acordo com o processo,…
Inventário de bens – Atribuição à viúva meeira de parcela da nua-propriedade e do usufruto vitalício sobre a totalidade dos bens – Inexistência de óbice à manutenção do usufruto como parte da meação da viúva, com atribuição de parte da nua propriedade aos filhos – Diferenciação entre condomínio civil e aquisição conjunta – Nesta última, que decorre do regime de…
(Princípio da legalidade – Quinta parte) Des. Ricardo Dip 320. Retomando o núcleo do “princípio da legalidade registral”, reafirmemos sua demarcação paramétrica em dada parte do direito normativo −direito posto ou, mal designado, direito objetivo. Não é possível a concessão de segurança jurídica sem direito posto. Podemos referir este parâmetro numa parcela especificada dentro do âmbito do ordenamento…
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Promovido pelo Centro de Estudos Registrais e Notariais (CENoR), o IV Encontro de Direitos Reais, Direito dos Registros e Direito Notarial será realizado nos dias 20 e 21 de abril, no auditório da Faculdade de Direito de Coimbra, em Portugal. Coordenado pela presidente do CENoR, professora doutora Mónica Jardim, o Encontro vai discutir temas importantes para a atividade notarial e…
No último dia 27 de março, o Superior Tribunal de Justiça admitiu recurso extraordinário interposto para discutir o arresto de bens da mulher de um dos denunciados em processo penal que discute a prática de crimes financeiros. O recurso foi admitido com base no princípio constitucional de que nenhuma pena pode passar da pessoa do condenado. [i] Em 2013,…
Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu ação de adoção em relação ao ex-marido de uma mulher, já falecido. Ela ajuizou a ação requerendo para si e o ex-cônjuge a adoção de um menor de quem ambos tinham a guarda judicial. O casal estava separado apenas de fato. De acordo com o processo,…
Inventário de bens – Atribuição à viúva meeira de parcela da nua-propriedade e do usufruto vitalício sobre a totalidade dos bens – Inexistência de óbice à manutenção do usufruto como parte da meação da viúva, com atribuição de parte da nua propriedade aos filhos – Diferenciação entre condomínio civil e aquisição conjunta – Nesta última, que decorre do regime de…
(Princípio da legalidade – Quinta parte) Des. Ricardo Dip 320. Retomando o núcleo do “princípio da legalidade registral”, reafirmemos sua demarcação paramétrica em dada parte do direito normativo −direito posto ou, mal designado, direito objetivo. Não é possível a concessão de segurança jurídica sem direito posto. Podemos referir este parâmetro numa parcela especificada dentro do âmbito do ordenamento…
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