COMUNICADO CG Nº 1209/2017 PROCESSO Nº 2017/29102 – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL A Corregedoria Geral da Justiça ALERTA E COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supramencionado, noticiando a decisão proferida nos autos do Pedido de Providência nº 01/2016, acerca do bloqueio cautelar dos atos notariais a seguir…
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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão de segunda instância que afastou a legitimidade de netos para suceder o avô no polo ativo de um processo em que ele havia pedido a declaração de indignidade da filha adotiva para o recebimento de doação. A decisão foi unânime. A ação de revogação de doação foi proposta…
Mesmo em ações negatórias de paternidade em que a parte alcance a maioridade no curso do processo, o Ministério Público mantém sua legitimidade como custus legis (fiscal da legislação) e, dessa forma, pode praticar atos como recorrer da sentença. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso em ação de paternidade na…
O Notariado Jovem marcará sua participação no XXII Congresso Notarial Brasileiro com um tema mais que atual:Inventário e Divórcio Extrajudiciais – Partilha Envolvendo Cotas Sociais e Espólio de Empresários Individuais ou Titulares de Eireli. A oficina ocorrerá no dia 15.06, das 15h às 16h30. A palestra será ministrada por Jussara Citroni Modaneze, 17º Tabeliã de Notas de São Paulo…
Você sabia que ao assinar o contrato de financiamento com alienação fiduciária, você (comprador/devedor) transfere ao credor a propriedade do imóvel, ficando apenas com o direito de morar nele? A alienação fiduciária foi criada em 20 de novembro de 1997 (Lei nº 9.514). Com ela, ampliaram-se as linhas de crédito, atingindo um número maior de beneficiados e criando oportunidades…
COMUNICADO CG Nº 1209/2017 PROCESSO Nº 2017/29102 – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL A Corregedoria Geral da Justiça ALERTA E COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supramencionado, noticiando a decisão proferida nos autos do Pedido de Providência nº 01/2016, acerca do bloqueio cautelar dos atos notariais a seguir…
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O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) realizará no dia 25 de maio (quinta-feira) o lançamento dos volumes 2 e 3 da Coleção Tratado Notarial e Registral de auditoria do Dr. Vitor Frederico Kümpel e Dra. Carla Modina Ferrari. Data: 25 de maio de 2017 Horário: a partir das 18h Local: Biblioteca do CNB/SP Endereço: Rua Bela…
O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) realizará no dia 17 de junho o curso de Autenticação e Reconhecimento de Firmas na cidade de São Paulo. Um treinamento com caráter prático e com o objetivo de fornecer conhecimento e técnicas para escreventes e auxiliares por meio de um método dinâmico e participativo, capaz de despertar o interesse…
(Princípio da legalidade – Décima-primeira parte) 375. No aqui versado conceito de “qualificação registrária” aponta-se à partida ser ela um juízo prudencial. Temos, pois, de saber que é um juízo e que é a prudência. Isto o veremos brevemente, relacionando ainda este conciso exame com o tema da indicada primeira limitação do juízo qualificador registrário, cioè a…
Clique aqui e leia o inteiro teor. Dados do processo: TJ/SP – Agravo de Instrumento nº 2243870-24.2016.8.26.0000 – São Vicente – 5ª Câmara de Direito Privado – Rel. Des. João Francisco Moreira Viegas – DJ 12.04.2017
Clique aqui e leia o inteiro teor. Dados do processo: TJ/SP – Agravo de Instrumento nº 2215443-17.2016.8.26.0000 – São Paulo – 5ª Câmara de Direito Privado – Rel. Des. João Francisco Moreira Viegas – DJ 12.04.2017
O notariado brasileiro participou entre os dias 11 e 14 de maio da 1ª Sessão Plenária da União Internacional do Notariado (UINL), que reuniu representantes de 87 países na cidade de Tbilisi, na Geórgia. Entre os temas principais do encontro esteve a discussão em torno da tecnologia Blockchain e da Inteligência Artificial na elaboração dos chamados contratos inteligentes. Nesta…
A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição 292/16, que permite que terras devolutas sejam adquiridas por usucapião – ou seja, pela posse prolongada, na forma estabelecida em lei. Terras devolutas são terras públicas sem destinação pelo poder público e que em nenhum momento integraram o patrimônio de um particular, ainda que estejam irregularmente sob sua posse.…