O inventário é o processo que sucede a morte, no qual se apuram os bens, os direitos e as dívidas do falecido, para assim se chegar a herança líquida, que será transmitida aos herdeiros. Se o falecido não tinha filhos menores de idade, todos estão de acordo com a partilha, o inventário pode ser feito de forma extrajudicial, em cartório.…
![Rádio Rural: inventário pode ser feito em cartório de notas](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/destaque-1548.jpg)