O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) comunica que a empresa RR Donnelley recomendou, para a devida identificação do tabelião, que seja informado o código do CNJ quando forem realizadas as solicitações de materiais de segurança (selos, folhas, livros etc). A medida assegura que a fabricação do(s) produto(s) solicitado(s) seja corretamente realizada para o respectivo cartório solicitante.
Decisão que afastou pedido da companheira do ‘de cujus’ de adjudicação da herança por completo, ante a ausência de ascendentes e descendentes – Juízo de primeiro grau determinou a elaboração do plano de partilha com sucessão da companheira em concorrência com os colaterais, nos termos do art. 1.790, III, do Código Civil, de modo que à companheira sobrevivente caberia apenas…
TJ/SP: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL DOADO AOS FILHOS DO DEVEDOR COM CLÁUSULA DE IMPENHORABILIDADE E INALIENABILIDADE – DESCABIMENTO NO CASO – A doação de bens a descendentes constitui ato que importa na antecipação da herança, sendo ineficaz a cláusula de impenhorabilidade e inalienabilidade em face das dívidas do doador, notadamente porque os…
Iniciamos a reflexão sobre os novos paradigmas da responsabilidade civil dos notários e registradores esclarecendo que não devem prevalecer leituras isoladas e injustificadas de posições doutrinário-jurisprudenciais conhecidas por estarmos convencidos que a matéria em enfoque merece uma releitura que não permite a aceitação da doutrina e jurisprudência atuais sob pena de ignorar-se os avanços legislativos a serem aqui tratados, relativizando-os…
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à apelação contra a sentença da 1ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia que, em ação de usucapião, extinguiu o processo sem resolução do mérito, ao fundamento de tratar-se de área pública, insuscetível de ser adquirida pelo meio pretendido. Em suas alegações, o autor sustenta que o…
São Paulo receberá no dia 10 de fevereiro, dois workshops em recepção aos novos notários e registradores aprovados no 10º Concurso do Estado de São Paulo. Os eventos são gratuitos e voltados tanto para os que chegam por ingresso à atividade notarial e de registro como para os que vêm por remoção. Serão discutidos temas relacionados com o Direito…
Desde 1º de janeiro deste ano a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) está sob nova direção. Dando sequência ao cronograma institucional da entidade, Luis Carlos Vendramin Júnior, Oficial do 2º Subdistrito de São José dos Campos, assume a presidência da entidade para gerir a entidade neste primeiro semestre. “Temos muito trabalho a…
O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) repassa o aviso do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) direcionado aos aprovados no 10º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, ocorrido na tarde de ontem (18 de janeiro): O TÍTULO DE OUTORGA…
Resumo: Visando regulamentar o procedimento de usucapião extrajudicial, o artigo 1.071 do novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) acrescentou à Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) o artigo 216-A, que estabelece certos requisitos documentais para o deferimento do pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião. Criou-se, portanto, um novo mecanismo que faculta agora ao possuidor a declaração da…
O Conselho Federal do Notariado Argentino anunciou nesta semana a realização da XIX Jornada Notarial do Cone Sul, que ocorrerá entre os dias 23 e 25 de novembro na cidade de San Salvador de Jujuy, na Argentina, em conjunto com o XXVIII Encontro Nacional do Notariado Jovem. Os eventos abordarão os temas das sucessões internacionais e dos direitos reais de…
Com o intuito de manter uma relação aberta e transparente, Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) preparou uma retrospectiva de suas principais atividades ao longo de 2016 – um ano de desafios e conquistas para o notariado paulista. O ano que passou constituiu diversas conquistas institucionais que repercutiram não só no estado de São Paulo, mas em…
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O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) comunica que a empresa RR Donnelley recomendou, para a devida identificação do tabelião, que seja informado o código do CNJ quando forem realizadas as solicitações de materiais de segurança (selos, folhas, livros etc). A medida assegura que a fabricação do(s) produto(s) solicitado(s) seja corretamente realizada para o respectivo cartório solicitante.
Decisão que afastou pedido da companheira do ‘de cujus’ de adjudicação da herança por completo, ante a ausência de ascendentes e descendentes – Juízo de primeiro grau determinou a elaboração do plano de partilha com sucessão da companheira em concorrência com os colaterais, nos termos do art. 1.790, III, do Código Civil, de modo que à companheira sobrevivente caberia apenas…
TJ/SP: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL DOADO AOS FILHOS DO DEVEDOR COM CLÁUSULA DE IMPENHORABILIDADE E INALIENABILIDADE – DESCABIMENTO NO CASO – A doação de bens a descendentes constitui ato que importa na antecipação da herança, sendo ineficaz a cláusula de impenhorabilidade e inalienabilidade em face das dívidas do doador, notadamente porque os…