Segundo dados do Ministério das Cidades, 80% das propriedades estão irregulares no Brasil
 
No dia 12 de janeiro, o Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Osvaldo Cruz foi responsável por registrar o primeiro imóvel com base na lei da usucapião extrajudicial da comarca e de todo o Oeste Paulista, região que compreende mais de 100 municípios. Na ocasião seguiu-se o que foi determinado pelo Art. 216-A do novo Código de Processo Civil (CPC), aprovado em 2015, que admite o pedido de reconhecimento administrativo da posse a partir da apresentação da ata notarial lavrada pelo notário da circunscrição em que se localiza o imóvel. O ato foi lavrado pelo Tabelião de Notas de Parapuã.
 
O requerente da usucapião extrajudicial possuía um imóvel urbano há mais de 23 anos sem que lhe fosse declarada a propriedade. Sendo assim, em 18 de março de 2016, representado por um advogado a parte compareceu perante o Tabelião de Notas de Parapuã, acompanhada de três testemunhas que traziam consigo provas documentais de que conheciam o caráter ad usucapionem da sua posse e declararam perante o notário serem verdadeiras suas declarações.
 
Após ouvir cada um dos comparecentes, verificando pelos seus sentidos cada um dos documentos e declarações em sua presença exibidos e prestados, o tabelião lavrou a ata notarial que mais tarde resultaria a declaração de sua propriedade.
 
A instituição da usucapião notarial é considerada por especialistas um avanço para a regularização da propriedade em São Paulo. Segundo dados do Ministério das Cidades, 80% das propriedades estão irregulares no Brasil.
 
“Após esses meses de atividade jurídica conjunta entre todos os operadores do Direito envolvidos, concluímos que a usucapião extrajudicial é um avanço legislativo tanto para nosso sistema registral e notarial quanto para a coletividade, destinatária do serviço público célere, com segurança jurídica e sempre eficaz”, destaca o Tabelião de Notas de Parapuã, Clóvis Tenório Cavalcanti Neto.