A 3ª turma do STJ decidiu que a venda de bens pessoais realizada por sócio de empresa executada não configura fraude à execução, desde que a alienação ocorra antes da desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, a fraude à execução só pode ser reconhecida se a venda do bem for posterior à citação…
A 3ª turma do STJ decidiu que a venda de bens pessoais realizada por sócio de empresa executada não configura fraude à execução, desde que a alienação ocorra antes da desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, a fraude à execução só pode ser reconhecida se a venda do bem for posterior à citação…