COMUNICADO CG Nº 1319/2017
PROCESSO Nº 2017/104510 – SÃO PAULO – JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Juízo supramencionado, noticiando a decisão proferida nos autos do processo nº 1092142-41.2016.8.26.0100, na qual tornou definitivo o bloqueio administrativo da Escritura Pública de Venda e Compra, lavrada junto ao 6º Tabelião de Notas desta Comarca, em 30/09/2015, livro 3708, pag. 253/255, que tem como objeto o imóvel de matrícula nº 49.863, registrado junto ao 10º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, e que figuram como outorgante vendedora o Espolio de Leopoldina Vieira, supostamente representado pelo suposto inventariante Manuel Vieira, portador do RNE nº W077245-7-SE/DPMAF/DPF e inscrito no CPF nº 619.102.528-91; e como outorgante comprador Cicero Mateus, portador do RG nº 760.487.308-10 e inscrito no CPF nº 760.487.308-10, tendo em vista o uso alvará judicial falso para lavratura do ato.