O Registro de Imóveis de Passo Fundo registrou o primeiro caso de usucapião extrajudicial no município. O processo feito pelo titular do Cartório, Luiz Juarez Nogueira de Azevedo, possibilitou que uma propriedade com área de 95,90m² situada no município, ocupada pela usucapiente fosse registrada. “A usucapião é uma modalidade da aquisição da propriedade de modo não negociado, dispensando o título, em decorrência da posse ininterrupta e pacífica durante certo período de tempo, o maior deles de 15 anos, para a chamada usucapião extraordinária. Quem ocupa um imóvel seja ele, rural ou urbano, casa, terra, terreno, apartamento, garagem e até unidade em condomínio, independentemente do seu valor e extensão, pode obter para si o reconhecimento da propriedade desse imóvel e o respectivo registro”, aponta Azevedo. Desde março de 2016, com o novo Código de Processo Civil, este registro se tornou possível. Antes, para formalizar a propriedade do imóvel, era necessário passar por um processo judicial custoso e demorado. “Até bem recentemente isso somente seria possível através de um custoso e demorado processo judicial, que dependia de provas, testemunhas, audiências e do julgamento por um juiz, comportando inumeráveis recursos”, salienta o oficial.
 
Passou a caber aos oficiais do registro de imóveis, com base nos documentos que os interessados tenham e possam apresentar, de um modo rápido e simplificado, apreciar diretamente a possibilidade de reconhecer a usucapião e efetuar o registro da propriedade, ficando dispensada a escritura e o próprio processo em juízo.
 
O titular do registro de imóveis informa que, além do primeiro caso, já registrado, outros estão tramitando no Cartório, aguardando decisões que possibilitem os registros. “A inovação é de suma importância e vem ao encontro do interesse público, por permitir que, em procedimento rápido e sumário, sejam legalizadas ocupações e posses antigas e que, com sua legalização, os imóveis possam ser comercializados e obter financiamentos, o que resulta em toda sorte de benefícios, no sentido não só da sua valorização como também da segurança jurídica dos proprietários e suas famílias” afirma ele.
 
Para o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião é necessário apresentar os seguintes documentos, essenciais: requerimento do interessado, representado por advogado, instruído com ata notarial lavrada pelo tabelião; planta do imóvel; memorial descritivo e prova de anotação de responsabilidade técnica; e certidões negativas dos distribuidores da comarca.
 
Mais informações sobre a usucapião extrajudicial permitida pelo artigo 216-A da Lei dos Registros Públicos 6.015/73, podem ser obtidas através do telefone (54) 3313-5244, do Registro de Imóveis de Passo Fundo.