Os cidadãos impossibilitados de realizar pessoalmente o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas agências da Caixa Econômica Federal do País, por estarem acamados ou por dificuldade de locomoção, podem solicitar o resgate do benefício por meio de procuração pública específica.
 
Para isso, é necessário entrar em contato com o cartório mais próximo da casa do interessado e solicitar atendimento no próprio domicílio. Na ocasião, o tabelião redigirá o documento, incluindo a finalidade do solicitante, bem como a descrição de sua condição de saúde. A Caixa recomenda um modelo de procuração que pode ser utilizado pelo representante do cartório. Clique aqui para acessá-lo.
 
Ao obter a declaração, o titular deve pedir para alguém para representá-lo em uma das unidades de atendimento da Caixa para realizar o saque.
 
Na ocasião, também deverão ser apresentados atestado médico ou laudo pericial, que justifique grave doença, estágio terminal ou impossibilidade de locomoção do titular, além da carteira de trabalho, rescisão de trabalho, número de inscrição no PIS/Pasep e RG do beneficiário. Já no caso do responsável pelo titular, é necessário portar o documento de identidade.
 
Quem pode sacar?
 
De acordo com a MP 763/16, todo trabalhador que pediu demissão ou teve seu contrato de trabalho finalizado por justa causa até 31 de dezembro de 2015 tem direito ao saque das contas inativas de FGTS.
 
Calendário
 
Todo trabalhador que pediu demissão ou teve seu contrato de trabalho finalizado por justa causa até 31/12/2015 tem direito ao saque das contas inativas de FGTS

 

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