A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recente decisão, manteve o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) que anulou a venda de um imóvel objeto de inventário devido à ausência de manifestação do inventariante do espólio, também herdeiro. De forma unânime, o colegiado afastou as alegações de ilegitimidade do espólio para pedir judicialmente…
![Ibdfam: STJ mantém decisão que anulou negócio realizado sem concordância do inventariante](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias.png)