Em El Salvador, a função notarial é muito importante e respeitada pela população. No País, as escrituras notariais são efetuadas por escrito pelo fato de não haver uma disposição legal que permita a realização de atos e contratos por via eletrônica. Veja a entrevista de Francisco José Barrientos, presidente do Colégio de Notários de El Salvador e representante de El Salvador na Academia Notarial Americana (ANA).
CNB/CF – Como é o acesso à profissão notarial em El Salvador? Necessita de prática ou algum exame de admissão?
Francisco José Barrientos – O Supremo Tribunal é a instituição competente para autorizar profissionais ao exercício da profissão de notário. Essa repartição é tipificada na Constituição da República de El Salvador no artigo 182. A função pública de notário só é delegada aos profissionais que são autorizados a exercer a profissão de advogado na República. Podem exercer a profissão os advogados autorizados pela Corte Suprema da Justiça (artigo. 4 da Lei do Notariado) e que tenham sido aprovados nos testes de proficiência respondendo corretamente as questões relacionadas a assuntos notariais e outros campos do Direito relevante a este assunto. A revisão é coordenada pelo Comitê de Advogados e Notários do Supremo Tribunal. A nota mínima para aprovação é 6.
CNB/CF – Qual é o nível de utilização da tecnologia na atividade prática diária? As escrituras notariais já são realizadas eletronicamente?
Francisco José Barrientos – Em El Salvador, as escrituras notariais são efetuadas por escrito pelo fato de o País não contar com uma disposição legal que permita a realização de atos e contratos por via eletrônica. Em nosso País, existe uma Lei que regulamenta a comunicação eletrônica, a firma eletrônica certificada e a firma eletrônica simples, e reconhece que esses itens têm o mesmo valor que os obtidos de maneira tradicional em papel.
CNB/CF – Qual é a imagem que a população tem da atividade notarial? A população vê a importância deste serviço para a sociedade?
Francisco José Barrientos – A função notarial é muito importante e respeitada pela população. No País, o notário é uma garantia de segurança jurídica, respeitando os direitos da pessoa e protegendo as pessoas mais vulneráveis, porque aqueles que comparecem perante um notário esperam proteção e dignidade. Destaco também a importância do aconselhamento de ambas as partes de forma justa e imparcial, como nós somos. Nossa responsabilidade inclui reparar danos causados por negligência, dolo ou ignorância.
CNB/CF – Quais são os critérios para a divisão notarial no País? Por população, serviço de demanda ou por lei?
Francisco José Barrientos – Em El Salvador, o notário pode exercer a função em qualquer parte da República. Ele também pode executar essa função em países estrangeiros para autorizar atos, contratos ou declarações que só vigoram em El Salvador.
CNB/CF – Quais os principais atos praticados pelos notários no Estado?
Francisco José Barrientos – Contratos civis, comerciais, venda de bens, doações, permutas, hipotecas, incorporações, empréstimos, declarações, autenticações, certificação de documentos, casamentos, heranças, entre muitos outros.