COMUNICADO CG Nº 692/2017
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Titulares e Responsáveis pelas unidades extrajudiciais do Estado que as situações previstas no artigo 15 do Provimento CNJ nº 58/2016, deverão ser comunicadas a este órgão, exclusivamente, via e-mail [email protected].
Art. 15:
Em caso de extravio ou de inutilização do papel de segurança utilizado para o ato de aposição da apostila, as autoridades competentes deverão comunicar o fato imediatamente à corregedoria-geral dos Estados e do Distrito Federal a que estão vinculadas, que providenciará ampla publicidade e comunicará o incidente à Corregedoria Nacional de Justiça, ao Ministério das Relações Exteriores e à Casa da Moeda do Brasil.
Parágrafo único. Em caso de inutilização do papel de segurança, a autoridade competente deverá destruí-lo mediante incineração ou procedimento semelhante, registrando o incidente em certidão.