É por meio do reconhecimento de firma e das autenticações que são evitadas infrações prejudiciais à comunidade Em julho deste ano, o presidente Michel Temer ampliou a dispensa de alguns serviços notariais, incluindo o reconhecimento de firma, alegando que o procedimento auxiliará na “desburocratização do serviço público”. O reconhecimento de firma, atestado ou certificação de autenticidade de uma assinatura…
![Gazeta do Povo: “Atos notariais a serviço da sociedade” – por Robert Jonczyk](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias-740x360.png)