No artigo anterior, verificamos que o notário latino se caracteriza como o terceiro de confiança apto a intervir nos negócios privados, conferindo-lhes autenticidade e segurança jurídica, justamente por agregar em sua atividade um binômio sem paralelo em qualquer outra profissão: I) a ciência, isto é, saber redigir conforme as leis e a jurisprudência; e II) a fé pública, a confiança…
![“Intervenção de um terceiro nos negócios privados: qual o motivo de ser um notário e não outra pessoa? Parte 2” por José Flávio Bueno Fischer](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias-740x360.png)