A Caixa Econômica Federal, por meio da Circular nº 760/2017, estabeleceu a obrigatoriedade de uso do certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas – ICP/Brasil para acesso ao canal eletrônico Conectividade Social ICP para empresas que possuam a partir de quatro funcionários vinculados. A medida vale para os estabelecimentos abertos após a publicação da circular no Diário Oficial da União, que ocorreu no último 3 de abril.
O Conectividade ICP representa a evolução do antigo canal, trazendo inovações ao portal por meio de inserção de novas funcionalidades, atualização dos protocolos de segurança, melhoria da acessibilidade, dentre outras mudanças significativas. O programa pode ser acessado por qualquer computador com internet, sem precisar de instalação de aplicativos.
O Microempreendedor Individual – MEI e empresas optantes pelo Simples Nacional com até três empregados, que utilizam o certificado digital ICP-Brasil de maneira facultativa nas operações relativas ao recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, ainda podem acessar a versão anterior do programa com o uso de certificados eletrônicos em padrão diferente do novo. O acesso se dá por meio do aplicativo cliente do Conectividade Social.
O portal Conectividade Social ICP está disponível no site da Caixa, que contém explicações para dúvidas operacionais, informações complementares, material de apoio e canais de suporte.