No Paraguai, há 1.250 notários em exercício para atender uma população estimada em 6,8 milhões. A tecnologia está em plena expansão e é uma condição inerente à prática atual da função. Confira a entrevista de Ana Manuela González Ramos, presidente do Colégio de Notários do Paraguai.
               
CNB/CF – Como é o acesso à profissão notarial no Paraguai? Necessita de prática ou algum exame de admissão?
 
Ana Manuela González Ramos – O acesso à função notarial no Paraguai é feito através de um concurso. O artigo 102 da Lei nº 903/96 estabelece que as condições requeridas para desempenhar as funções de notário e registrador são:
– Ser paraguaio ou naturalizado;
– Ser maior de idade;
– Ter título de notário e escrivão público expedido por uma universidade nacional ou por uma estrangeira que tenha equiparação válida por uma universidade nacional;
– Não ter antecedentes criminais e gozar de honra e boa conduta;
– Fixar seu local de exercício notarial em um lugar onde tenha sido designado o usufruto do Registro Notarial;
– Ser aprovado no concurso aplicado pela Corte Suprema da Justiça.
 
CNB/CF – Qual é o nível de utilização da tecnologia na atividade prática diária? As escrituras notariais já são realizadas eletronicamente?
 
Ana Manuela González Ramos – A tecnologia é simplesmente obrigatória. O uso da tecnologia na prática diária do notariado está em constante progresso e atualmente podemos dizer que 80% já foi concluído. Porém, as escrituras em si, apesar de feitas por um sistema específico de computador, não possuem uma forma de serem enviadas para registro eletronicamente. A única exceção é a solicitação de um certificado de interdição por meio da informática, que é respondida dentro de dois ou três dias.
 
CNB/CF – Qual é a imagem que a população tem da atividade notarial? A população vê a importância deste serviço para a sociedade?
 
Ana Manuela González Ramos – A atividade notarial é vista pela sociedade como extremamente necessária. Fatores políticos e a busca por alguns privilégios em certas ocasiões, fazem com que o Colégio de Notários do Paraguai tenha que lutar para que prevaleça o notariado do tipo latino.
 
CNB/CF – Quais são os critérios para a divisão notarial no País? Por população, demanda ou por lei?
 
Ana Manuela González Ramos – Sinceramente? São políticos. Os registros notariais são criados por lei segundo os requerimentos dos centros populacionais.
 
CNB/CF – Quais os principais atos praticados pelos notários no Estado?
 
Ana Manuela González Ramos – A autorização de outorga de escrituras públicas de constituição de direitos, reconhecimento de firmas, autenticação de documentos, testamentos. Também cuidamos de documentações e processos envolvendo imóveis, automóveis e maquinários. Todos esses são feitos por escritura pública. As atas de protesto são feitas também por escritura pública, mas isso tem sido raro. Os contratos de empréstimos bancários no País possuem uma cláusula garantindo que o não pagamento da dívida não vá para protesto. As instituições financeiras julgam que mandar a dívida para o cartório é um impeditivo para um possível acordo com o devedor.