O Plenário aprovou no dia 25 de abril urgência na tramitação do Projeto de Lei do Senado 146/2007, que trata da digitalização de documentos públicos, e do Projeto de Lei do Senado 695/2015, que inclui a condenação pela prática de crime de violação de direito autoral, descaminho ou contrabando como causa de sanções administrativas. As duas propostas passam a constar na ordem do dia 26 de abril.
O PLS 146/2007 estabelece que documentos públicos e privados apresentados em papel poderão ser destruídos após a sua digitalização, desde que respeitados os procedimentos para garantia da integridade, autenticidade e fidedignidade da conversão do arquivo do meio físico para o meio digital.
O documento digitalizado e certificado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP/Brasil) terá o mesmo valor legal do documento físico que lhe deu origem. O PLS 146/2007 foi apresentado pelo senador Magno Malta (PR/ES).
Já o PLS 695/2015 altera a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) para incluir a condenação pela prática de crime de violação de direito autoral, descaminho ou contrabando como causa da aplicação das sanções administrativas de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública.
Pelo texto, as sanções poderão ser aplicadas às empresas cujo administrador ou sócio tenha sido condenado por crime de violação de direito autoral, descaminho ou contrabando, praticado em benefício da empresa.
De iniciativa do senador Ronaldo Caiado (DEM/GO), a proposta tenta combater a pirataria, o contrabando e o descaminho que, segundo o senador, prejudicam fortemente a economia brasileira, criando condições iníquas de concorrência.