DICOGE 5.1 PROCESSO Nº 2016/204317 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Parecer nº 35/2017-E Tabelionato de Notas – Consulta formulada por tabelião acerca do alcance da nota explicativa 3.1.1 da tabela dos Cartórios de Notas instituída pela Lei Estadual nº 11.331/02 – Nota explicativa que, em relação à escritura de…
Na matéria divulgada pelo jornal O Estado de S. Paulo em 18 de fevereiro (veja aqui), os Cartórios de Registro de Imóveis deverão informar na matrícula da unidade, se o atual proprietário é alvo de alguma ação judicial que possa colocar em risco a futura propriedade. Com a concentração das informações na matrícula – e a consequente redução no…
UNIÃO ESTÁVEL – REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA – Segundo a jurisprudência do E. STJ, aplica-se à união estável o art. 1641, II, do CC – É a idade dos conviventes no início da convivência que importa para eventual imposição do regime de separação de bens, sendo irrelevante o momento em que eventualmente venham a formalizar a união, por meio de…
O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) realizará no dia 25 de março o curso de Autenticação e Reconhecimento de Firmas na cidade de São Paulo. Um treinamento com caráter prático e com o objetivo de fornecer conhecimento e técnicas para escreventes e auxiliares por meio de um método dinâmico e participativo, capaz de despertar o interesse…
Clique aqui e confira o diário oficial de hoje.
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UNIÃO ESTÁVEL – REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA – Segundo a jurisprudência do E. STJ, aplica-se à união estável o art. 1641, II, do CC – É a idade dos conviventes no início da convivência que importa para eventual imposição do regime de separação de bens, sendo irrelevante o momento em que eventualmente venham a formalizar a união, por meio de…
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