A Lei 13.465/17, resultante da conversão legal da Medida Provisória 759/16 e sancionada pelo presidente da República, instituiu novo marco legal em matéria de regularização fundiária, revogando por completo a Lei 11.977/09[1], que até então cumpria tal papel. Apesar de bastante criticada por alguns seguimentos sociais, especialmente pela forma como se deu seu processo de discussão, a nova…
1) Primeira alteração. Introdução do Direito Real de Laje no rol dos direitos reais (art. 1.225 do Código Civil). Art. 55. A Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1.225. (…). XII – a concessão de direito real de uso; e XIII – a…
Senhores ministros, Gostaria de fazer-lhes uma colocação. Mais do que isso, um desabafo: vossas excelências acabaram de me subtrair o direito à felicidade. De primeiro esclareço ser absolutamente favorável à equiparação levada a efeito entre casamento e união estável (RE 878.694, rel. min. Roberto Barroso, j. 10/5/2017). Em face da mesma e especial proteção assegurada pela Constituição da…
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Conjur: “Novo marco legal impulsionará regularização fundiária urbana” – por Felipe Maciel P. Barros
A Lei 13.465/17, resultante da conversão legal da Medida Provisória 759/16 e sancionada pelo presidente da República, instituiu novo marco legal em matéria de regularização fundiária, revogando por completo a Lei 11.977/09[1], que até então cumpria tal papel. Apesar de bastante criticada por alguns seguimentos sociais, especialmente pela forma como se deu seu processo de discussão, a nova…
1) Primeira alteração. Introdução do Direito Real de Laje no rol dos direitos reais (art. 1.225 do Código Civil). Art. 55. A Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1.225. (…). XII – a concessão de direito real de uso; e XIII – a…
Senhores ministros, Gostaria de fazer-lhes uma colocação. Mais do que isso, um desabafo: vossas excelências acabaram de me subtrair o direito à felicidade. De primeiro esclareço ser absolutamente favorável à equiparação levada a efeito entre casamento e união estável (RE 878.694, rel. min. Roberto Barroso, j. 10/5/2017). Em face da mesma e especial proteção assegurada pela Constituição da…
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