Na hora de planejar a perpetuação de bens e elaborar testamentos, um dos termos mais comumente usados é o usufruto. A palavra vem do latim usus fructus, que quer dizer “uso dos frutos”. No segmento imobiliário, ela tem um significado análogo: basicamente, o usufruto quer dizer que, mesmo após a partilha dos bens e a designação do que vai para cada pessoa, os bens ainda podem ser usados pelo dono original.
 
As vantagens desse procedimento são inúmeras. A primeira é a eliminação da necessidade de fazer um inventário após a morte da pessoa que transfere os bens. Afinal, não há necessidade de fazer o inventário porque o procedimento correspondente já foi feito. “Com isso, a família fica menos sobrecarregada em um momento de luto e ainda são evitadas possíveis problemas legais e jurídicos”, afirma Tarik Faraj, sócio da TRK Imóveis, empresa de consultoria imobiliária com atuação em Brasília.
 
No entanto, muitas pessoas ainda não conhecem muito bem esse processo ou ainda possuem muitas dúvidas ligadas aos seus trâmites. Confira abaixo todas as informações necessárias para entender de vez o que é o usufruto de bens.
 
Qual a diferença entre doar com usufruto e doar por testamento?
 
Quando uma pessoa decide fazer um testamento e nele apontar o que cada um deve receber, o documento só passa a ser válido a partir da morte – ou seja, a doação não pode ser antecipada. No usufruto, entretanto, isso não acontece. O benefício torna-se dono dos bens quando ainda em vida do doador, mas não possui força de exercício e uso sobre nada do que lhe foi doado. É somente com o óbito do doador que o herdeiro (no caso do usufruto, o herdeiro é chamado de nu-proprietário) passa a ter esses direitos.
 
Tanto em uma quanto em outra, no entanto, não é permitido deixar todos os bens para um herdeiro não direto – o que, por consequência, excluiria filhos, netos, cônjuges etc.
 
Como é feito o processo de usufruto?
 
A doação em usufruto pode ser feita em qualquer cartório, no qual é lavrada a escritura de doação com usufruto. É importante lembrar que o usufruto pode ser determinado até o óbito ou até uma certa data – como após a aposentadoria ou até dez anos após a doação.
 
É necessária a presença de duas testemunhas portando os documentos de identificação e ocupação (CPF, RG, comprovante de endereço e profissão) e que não sejam parentes dos envolvidos. Não é preciso levar a documentação completa dos imóveis, mas, sim, o número de registro dos imóveis ou os dados de endereço.
 
Extinção
 
A extinção do usufruto é o final do acordo de posse sem direitos e acontece de duas formas, sendo que a primeiras delas é obtida com o óbito do doador. Para requerer os bens, é preciso comparecer ao cartório com a certidão de óbito e solicitar a capacidade administrativa sobre os bens.
 
A outra forma é referente ao término do prazo de usufruto. Nesse caso, é observado o documento lavrado no ato da doação, para confirmar se realmente está extinto o usufruto, e a partir daí o nu-proprietário torna-se o proprietário legal dos imóveis em questão.
 
É possível fazer a renúncia do usufruto?
 
Nem todo mundo sabe disso, mas é possível fazer a renúncia de uma doação em usufruto caso o doador se arrependa da medida ou queira fazer um novo processo de cessão dos bens. Nesse caso, é preciso arcar com o custeio das despesas relativas à escritura de renúncia no cartório de notas e pagar as demais despesas no cartório de registros para averbar os documentos de renúncia.