Ninguém casa pensando em separar, mas não dá para negar que o divórcio é mais comum do que muitos gostariam. Por isso, em meio a decisão de qual bolo servir aos convidados e qual a cor da toalha de mesa, é importante conversar com sua noiva sobre o pacto antenupcial. O assunto nem sempre é agradável, e pode causar desconfiança do cônjuge, mas é muito mais prático e saudável se em algum momento as coisas azedarem entre vocês.
Pacto antenupcial é um contrato celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento. O documento somente é necessário caso os noivos optem por um regime de bens diferente do regime legal, que é o regime da comunhão parcial de bens ou, em alguns casos especiais, o regime da separação obrigatória de bens. Ou seja, somente quem deseja casar pelo regime da separação de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou por um regime de bens misto precisa fazer um pacto antenupcial.
De acordo com o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), associação que congrega os cartórios paulistas, o número de pactos antenupciais aumentou expressivamente nos últimos anos porque os casais estão cada vez mais informados sobre os problemas que podem ser evitados na esfera patrimonial com a escolha adequada do regime de bens a vigorar no casamento. “O pacto antenupcial é um instrumento eficiente para evitar discussões no futuro e também serve para estabelecer as repercussões desejadas para as questões que envolvam herança”, explica Andrey Guimarães Duarte, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo.
Porém, não é apenas para questões patrimoniais que o documento tem sido solicitado nos tabelionatos. Principalmente casais mais jovens vêm demonstrando interesse por cláusulas como prêmio por anos de casamento, multas em caso de traição e até mesmo definição de quem ficará com os animais de estimação se houver divórcio. “O limite para as cláusulas do pacto é a própria lei. Tudo o que não contrariar a lei é possível. O Código Civil estipula os deveres do casamento, que incluem, entre outros itens, fidelidade, respeito e vida em comum no domicílio conjugal” ressalta o presidente do CNB/SP.
O QUE É NECESSÁRIO PARA FAZER O PACTO ANTENUPCIAL?
O pacto antenupcial deve ser feito necessariamente por escritura pública, no cartório de notas. Antes do casamento, os noivos devem comparecer ao tabelionato com os documentos pessoais (RG e CPF originais), para formalizar o documento, caso desejem casar pelo regime da separação de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou regime de bens misto.
Posteriormente, os noivos devem levar o documento ao cartório de registro civil onde será realizado o casamento. Após o casamento, o pacto deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal, para produzir efeitos perante terceiros, e também será averbado na matrícula dos bens imóveis do casal.
10 MOTIVOS PARA FAZER PACTO ANTENUPCIAL EM CARTÓRIO
- Agilidade: o casal deve comparecer ao cartório de notas com os seus documentos pessoais e o pacto poderá ser feito com rapidez e sem burocracia;
- Liberdade: o casal pode escolher livremente que tipo de regime de bens deseja para sua relação, podendo mesclar ou combinar as regras dos regimes existentes;
- Segurança: a questão da propriedade e da administração dos bens fica resolvida antes do casamento, evitando brigas e problemas futuros sobre a relação patrimonial;
- Tranquilidade: os interessados podem estabelecer regras não patrimoniais como divisão de tarefas domésticas, direito de visita aos animais de estimação em caso de eventual divórcio etc;
- Organização: possibilidade de estipular quem irá administrar cada bem, assim como dispor acerca de eventuais dívidas;
- Justiça: o casal pode especificar quais bens cada um tinha antes de casar, evitando confusão patrimonial;
- Economia: custo baixo, preço tabelado por lei, independente do valor do patrimônio do casal;
- Adequação: o regime de bens pode ser alterado conforme a vontade do casal, desde que haja autorização judicial;
- Fé pública: o documento elaborado pelo tabelião de notas garante segurança jurídica, autenticidade e eficácia;
- Confiança: o casal terá a assessoria imparcial com relação ao regime de bens que melhor se ajusta às suas necessidades: comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens ou participação final nos aquestos.