Os notários devem ter muita cautela na lavratura de escrituras públicas que envolvam interesse de menores impúberes (com menos de 16 anos de idade) pois, em regra, estes atos necessitam de prévio alvará judicial. Isto porque a lei civil impõe algumas limitações ao poder de administração dos pais em relação ao patrimônio dos filhos menores, visto que estes ainda…
![“Em quais situações podem ser dispensados os alvarás judiciais para lavratura de escrituras de compra e venda e de doação, envolvendo menores impúberes? (Parte 1/2)” – por Rafael Depieri](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/destaque-2130.jpg)