O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), em parceria com o Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), Alberto Gentil Almeida Pedroso, tem o orgulho de anunciar o lançamento do projeto Entrenotas – criado com a finalidade de estudar os principais temas jurídicos relacionados à atividade extrajudicial. De maneira prática e simplificada, os interessados terão acesso às diversas “aulas-pílulas” sobre temas que envolvem o dia a dia da atividade notarial.
Os dois primeiros módulos disponibilizados no Portal de Cursos e Eventos do CNB/SP tratam de Apostilamento e de Usucapião Extrajudicial. Os professores convidados para essa primeira etapa foram a 17ª Tabeliã de Notas de São Paulo, Jussara Modaneze (apostilamento), o juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara de Registros Públicos de SP, Ralpho de Barros Monteiro Filho (apostilamento), o desembargador do TJ/SP, Vicente de Abreu Amadei (usucapião) e o juiz de Direito do TJ/SP, Alberto Gentil Almeida Pedroso (usucapião).
Veja abaixo a sinopse de cada aula:
APOSTILAMENTO
Aula 1: A 17ª Tabeliã de Notas de São Paulo, Jussara Modaneze aborda quais documentos podem ser apostilados, o que o tabelião deve observar antes de fazer uma apostila, a possibilidade de emitir uma apostila em cópia autenticada de documento, cuidados que se deve ter com a cópia autenticada e a materialização de documentos digitais para emitir a apostila.
Aula 2: A 17ª Tabeliã de Notas de São Paulo, Jussara Modaneze aborda a questão da tradução de documentos, tradução de mais de um documento por apostila, apostilamento de documentos em língua estrangeira, como resolver erros na apostila e documentos que normalmente são solicitados para apostilamento.
Aula 3: O Juiz de Direito da 1ª VRP de São Paulo, Ralpho Monteiro aborda a necessidade de registro de documento apostilado, a finalidade do apostilamento, o processo de simplificação envolvido no apostilamento e o apostilamento de documento estrangeiro pelo notário brasileiro.
Aula 4: O Juiz de Direito da 1ª VRP de São Paulo, Ralpho Monteiro esclarece o que deve ser feito quando o país a que se pretende destinar a apostila não faz parte da Convenção, como verificar a autenticidade de um apostilamento feito, procedimentos para um notário iniciar as atividades de apostilamento no Brasil e possíveis sanções caso o notário descumpra a normativa.
USUCAPIÃO
Aula 1: O desembargador do TJ/SP, Vicente Amadei, aborda os aspectos materiais e processuais da usucapião extrajudicial no tabelionato de notas e no registro de imóveis, além de cautelas próprias para os notários na lavratura da ata notarial.
Aula 2: O desembargador do TJ/SP, Vicente Amadei, destaca pontos do direito material ou substancial de relevância para a prática da usucapião extrajudicial: compromisso de venda e compra e usucapião, possibilidade de usucapir área comum de condomínio edilício, proteção possessória em caso de desmembramento da posse direta e indireta, imóveis em áreas de mananciais, imóvel rural, imóvel urbano com menos de 125m², gleba inferior ao módulo rural, espólio, condomínio e etc.
Aula 3: O juiz de Direito do Estado de São Paulo, Alberto Gentil, trata de usucapião extrajudicial, apresentando uma visão prática do tema diante dos problemas atuais. Para isso, ele compara 7 regramentos administrativos (Provimento n° 3/2016 da CGJ/CE, Provimento n° 14/2016 da CGJ/PE, Provimento n° 325/2016 da CGJ/MG, Provimento n° 5/2016 da CGJ/AC, Provimento n° 23/2016 da CGJ/RJ, Provimento n° 263/2016 da CGJ/PR e Provimento n° 58/2015 da CGJ/SP) abordando a necessidade da presença física do tabelião para lavratura da ata notarial na área que pretende-se usucapir, o que deve constar da ata notarial, a concordância de todos os interessados para realização do procedimento e a necessidade de declaração de valor na ata notarial de usucapião.
Aula 4: O juiz de Direito do Estado de São Paulo, Alberto Gentil, compara diversos regramentos administrativos já editados pelas Corregedorias Gerais de Justiça dos estados, sobre a usucapião extrajudicial, focando os seguintes temas: possibilidade de usucapião em porção de terra abaixo do mínimo legal, necessidade ou não da presença do advogado na lavratura da ata notarial, a possibilidade da usucapião de terras que não tenham registro imobiliário com base na apresentação da certidão negativa de registro, a necessidade da menção ou não na ata notarial da existência de obras já construídas e a certificação de georreferenciamento pelo Incra.
Investimento
Associados
R$ 30,00/aula ou R$100,00/módulo (+ taxas administrativas da plataforma)
Não associados
R$ 60,00/aula ou R$ 200,00/módulo (+ taxas administrativas da plataforma)
*Cada módulo contém 4 aulas
Para assistir às aulas, acesse: http://portaldecursoscnbsp.org.br/ ou assista pelo celular no App Debates Notariais>Webmeeting.