18 de outubro: lançamento do livro “Registro de Imóveis (Princípios) com o Desembargador Ricardo Dip
o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) organizou em 2015 para preencher as vagas de cartórios do estado. A decisão validou o resultado ao considerar improcedente o pedido da Associação Nacional de Defesa dos Concursos Públicos para Atividades Notarial e Registral e Melhoria dos seus Serviços (Andecartórios) para suspender o concurso, conforme o Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0005127-21.2015.2.00.0000). …
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) que extinguiu ação de conversão de união estável em casamento, sem apreciação de mérito, em razão de o casal não ter formulado o pedido pela via administrativa antes de recorrer ao Judiciário. Para o TJRJ, o processo judicial não…
o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) organizou em 2015 para preencher as vagas de cartórios do estado. A decisão validou o resultado ao considerar improcedente o pedido da Associação Nacional de Defesa dos Concursos Públicos para Atividades Notarial e Registral e Melhoria dos seus Serviços (Andecartórios) para suspender o concurso, conforme o Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0005127-21.2015.2.00.0000). …
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) que extinguiu ação de conversão de união estável em casamento, sem apreciação de mérito, em razão de o casal não ter formulado o pedido pela via administrativa antes de recorrer ao Judiciário. Para o TJRJ, o processo judicial não…
(Princípio da legalidade -Trigésima-segunda parte) 498. A fase judicial de processamento da dúvida, no direito brasileiro em vigor, tem início com o envio e recepção das peças correspondentes ao “juízo dos registros” (anote-se que a normativa de regência não prevê prazo para esta remessa): “remeter-se-ão ao juízo competente, mediante carga, as razões da dúvida, acompanhadas do título” (inc. IV…
Clique aqui e confira o diário oficial de hoje.
(Princípio da legalidade -Trigésima-segunda parte) 498. A fase judicial de processamento da dúvida, no direito brasileiro em vigor, tem início com o envio e recepção das peças correspondentes ao “juízo dos registros” (anote-se que a normativa de regência não prevê prazo para esta remessa): “remeter-se-ão ao juízo competente, mediante carga, as razões da dúvida, acompanhadas do título” (inc. IV…
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