o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) organizou em 2015 para preencher as vagas de cartórios do estado. A decisão validou o resultado ao considerar improcedente o pedido da Associação Nacional de Defesa dos Concursos Públicos para Atividades Notarial e Registral e Melhoria dos seus Serviços (Andecartórios) para suspender o concurso, conforme o Procedimento de Controle Administrativo  (PCA 0005127-21.2015.2.00.0000).
 
A associação levantou uma série de supostas irregularidades que foram negadas no voto do conselheiro relator do processo, Rogério Nascimento. Uma delas alegava não terem respeitado o prazo de 15 dias entre uma fase e outra do concurso. “Contudo, no presente caso, nem o edital de abertura do concurso, nem a Resolução CNJ n. 81, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, preveem o referido prazo mínimo de 15 dias entre as fases”, afirmou em seu voto o conselheiro Nascimento. 
 
Outras irregularidades defendidas pela Andecartórios nunca foram previstas pelo edital do concurso. Uma delas dizia respeito à publicação dos títulos apresentados por determinado candidato, por suspeitar que não poderiam ter sido aceitos. A associação tentou invalidar o próprio Edital 42/2015, por meio do qual o TJRR que instituiu o concurso. Alegou-se que o edital foi descumprido porque o resultado final não teria sido publicado pela banca organizadora do concurso, conhecida pela sigla Cespe.
 
“As alegações não se sustentam. O Edital 37/2014, publicado pelo Cespe, veiculou o “resultado final” da avaliação de títulos, após recursos opostos em face do resultado provisório (Edital 36/2014), bem como veiculou a homologação do resultado do concurso”, afirmou o conselheiro Nascimento no seu voto, que foi aprovado por unanimidade.