O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), em parceria com o Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), Alberto Gentil Almeida Pedroso, tem o orgulho de disponibilizar mais um módulo do projeto Entrenotas. Desta vez, o curso ministrado pela 2ª Tabeliã de Notas e Protestos de São Roque, Maria Gabriela Venturoti Perrotta, aborda o tema Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV) – “Testamento Vital”.
 
Além disso, estão também disponíveis no Portal de Cursos e Eventos do CNB/SP módulos sobreaspectos polêmicos do direito societário e notarial, (in)capacidade civil, apostilamento, usucapião extrajudicial e inconstitucionalidade do Art. 1.790. Os professores convidados para tais cursos foram o advogado, mestre e professor de Direito Empresarial, Paulo Bastos (direito societário), o Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara de Registros Públicos de SP, Ralpho de Barros Monteiro Filho (incapacidade civil), a 17ª Tabeliã de Notas de São Paulo, Jussara Modaneze (apostilamento), o Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara de Registros Públicos de SP, Ralpho de Barros Monteiro Filho (apostilamento), o Desembargador do TJ/SP, Vicente de Abreu Amadei (usucapião), o Juiz de Direito do TJ/SP, Alberto Gentil Almeida Pedroso (usucapião), a 29ª Tabeliã de Notas de São Paulo, Priscila Agapito (inconst. 1.790), e a advogada, mestre e doutora em Direito Civil, Marina Stella de Barros Monteiro (inconst. 1.790).
 
O projeto Entrenotas tem a finalidade de estudar os principais temas jurídicos relacionados à atividade extrajudicial. De maneira prática e simplificada, os interessados podem ter acesso às diversas “aulas-pílulas” sobre temas que envolvem o dia a dia da atividade notarial.
 
Veja abaixo a sinopse de cada aula:
 
DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE (“Testamento Vital”)
 
AULA 1: Definições sobe DAV e a questão da morte
 
Nesta aula, a 2ª Tabeliã de Notas e Protestos de São Roque, Maria Gabriela Venturoti Perrotta, apresenta o conceito geral de Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV). Até que ponto a medicina pode interferir na autonomia da vontade do paciente? Até que ponto o Direito assegura que a vontade daquele paciente seja concretizada? Por que a morte está em voga diante a sociedade-espetáculo em que vivemos hoje? Qual o melhor momento para o usuário fazer uma DAV?
 
AULA 2: DAV e os seus fundamentos legais
 
A 2ª Tabeliã de Notas e Protestos de São Roque, Maria Gabriela Venturoti Perrotta, trata dos aspectos do Direito Constitucional relacionados à DAV: direito à vida, dignidade da pessoa humana, liberdade e autonomia da vontade. Discorre sobre as resoluções do Conselho Federal de Medicina, os atributos da escritura pública de DAV com especial enfoque na questão da publicidade.
 
AULA 3: DAV e a escritura pública
 
Ao longo desta aula, a 2ª Tabeliã de Notas e Protestos de São Roque, Maria Gabriela Venturoti Perrotta, explica os motivos pelos quais a escritura pública é o meio mais eficaz para a formalização da DAV. Além disso, trata de precedente jurisprudencial e da responsabilidade do médico. Explica o mandato duradouro e suas implicações.
 
AULA 4: DAV e o Direito Penal (eutanásia)
 
Nesta última aula, a 2ª Tabeliã de Notas e Protestos de São Roque, Maria Gabriela Venturoti Perrotta, discorre sobre as questões penais envolvendo a eutanásia e o suicídio assistido. Trata também dos conceitos de distanásia e ortotanásia e da aplicação de todos esses princípios na DAV. Discorre sobre as questões interessantes que podem ser inseridas nesse instrumento notarial.
 
ASPECTOS POLÊMICOS DO DIREITO SOCIETÁRIO E NOTARIAL
 
Aula 1: O advogado, mestre e professor de Direito Empresarial, Paulo Bastos, faz uma introdução ao Direito Empresarial aplicado aos registros públicos. Entre outros assuntos Bastos aborda as mudanças que o Código Civil trouxe ao Direito Societário, principalmente no que tange a adoção da Teoria de Empresa. O professor também explica a diferenciação entre as atividades empresariais, esclarecendo a diferença entre empresário e profissionais liberais, além de conceitos de sociedade empresária e sociedade simples.
 
Aula 2: Nesta segunda aula, o advogado, mestre e professor de Direito Empresarial, Paulo Bastos, diferencia a Sociedade Simples de outras espécies de pessoas jurídicas como as associações, fundações e entidades religiosas. Além disso, o professor aborda as características da Sociedade Simples, explicando quando e em quais órgãos o contrato social dessas pessoas jurídicas devem ser arquivadas e registradas.
 
Aula 3:  O advogado, mestre e professor de Direito Empresarial, Paulo Bastos, destaca a divisão do capital em cotas e o percentual de cada sócio dentro do capital dessa sociedade: contrato social, elementos que devem conter o contrato da sociedade simples, responsabilidade subsidiária, Artigo 983 do Código Civil, diferenças entre sociedade simples e sociedade empresária, sociedade simples limitada como a mais utilizada no Brasil, conceito de sociedade limitada e funções dos sócios.        
 
Aula 4: O advogado, mestre e professor de Direito Empresarial, Paulo Bastos, aborda aspectos práticos e polêmicos envolvendo o registro dessas sociedades simples: registro de sociedade simples e registro de sociedade empresarial, registro de sociedades cooperativas, Lei de Registro de Empresas (1994), empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) e registro de escritório de advocacia.
 
A (IN)CAPACIDADE CIVIL APLICADA AO TABELIÃO
 
Aula 1: O Juiz de Direito da 1ª VRP de São Paulo, Ralpho Monteiro, aborda o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a repercussão registral e notarial: o Direito Material desaguando no novo regime político, o conceito de personalidade, de capacidade e de emancipação (casamento).
 
Aula 2: O Juiz de Direito da 1ª VRP de São Paulo, Ralpho Monteiro, esclarece dúvidas a respeito do Estatuto da Pessoa com Deficiência e da atual conformação no Código Civil, além da repercussão no dia a dia do extrajudicial: emancipação (constitucionalidade, revogação, consentimento do menor),  deficiente mental (casamento, participação em lavratura de documento notarial, avaliação do tabelião, ata notarial para usucapião e aspectos patrimoniais).
 
Aula 3:  O Juiz de Direito da 1ª VRP de São Paulo, Ralpho Monteiro, destaca aspectos da incapacidade de pessoas com deficiência: Teoria das Incapacidades, perda de capacidade cognitiva, relativamente e absolutamente incapazes, pródigos, curatela relativa e tomada de decisão apoiada.                   
 
Aula 4: O Juiz de Direito da 1ª VRP de São Paulo, Ralpho Monteiro, aborda a responsabilidade do notário e do registrador em face do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Artigo 83, qualificação, legalidade e legitimidade dos atos, diferença entre a atividade notarial e registral e responsabilidade do reconhecimento de vontade das partes. 
 
Confira outros módulos já disponibilizados:
 
UNIÃO ESTÁVEL – (inconstitucionalidade do 1.790)
 
APOSTILAMENTO
 
USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
 
Investimento
 
Associados
 
R$ 30,00/aula ou R$100,00/módulo (+ taxas administrativas da plataforma)
 
Não associados
 
R$ 60,00/aula ou R$ 200,00/módulo (+ taxas administrativas da plataforma)
 
*Cada módulo contém 4 aulas
 
Para assistir às aulas, acesse: http://portaldecursoscnbsp.org.br/ ou assista pelo celular no App Debates Notariais>Webmeeting.
 
Após concluir cada aula, acesse o campo COMENTÁRIOS (menu à esquerda abaixo do vídeo) e avalie a aula adquirida!