A Corregedoria-Geral da Justiça autorizou que os cartórios do Ceará realizem o inventário e partilha por escritura pública, que constituirá título hábil para o registro imobiliário, em casos que envolvem testamento válido. “Antes, o processo era apenas judicial e demorava, pelo fato de o juiz precisar acompanhar e se manifestar sobre todos os atos que ocorrem durante o processo de inventário. Já o processo extrajudicial facilitará o acesso do inventário aos cidadãos, reduzindo tempo e custos”, explicou o juiz auxiliar da Corregedoria, Gúcio Coelho. A autorização consta no Provimento nº 18/2017, expedido no dia 14 de novembro.
 
De acordo com a medida, o a partilha em cartório deverá ser autorizada pelo Juízo sucessório competente, nos autos do processo para abertura e validação do testamento, sendo todos os interessados capazes e concordes. Depois de validado, o cidadão seguirá ao cartório para fazer o acordo.
 
Ainda segundo o documento, poderão ser feitos o inventário e a partilha por escritura pública também nos casos de testamento revogado, ou mediante decisão judicial transitada em julgado, que declare a invalidade do testamento, sendo indispensável a capacidade e o acordo entre os herdeiros e outros beneficiários.
 
Para expedir o Provimento, o corregedor-geral da Justiça do Ceará, desembargador Francisco Darival Beserra Primo, considerou a necessidade de aprimoramento, agilidade, celeridade e desburocratização das atividades relativas ao cumprimento de testamentos válidos, após o respectivo registro judicial. Confira o documento na íntegra.