O segundo dia do Jornada do Notariado Jovem do Cone Sul foi marcado pelas apresentações das conclusões dos trabalhos inscritos. Ao todo, foram 43 trabalhos apresentados pelos jovens notários de Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. Ao final de cada mesa, os coordenadores se reuniram para dar um fechamento de cada tema e debater a importância dos assuntos para o trabalho notarial.
 
As discussões sobre Direitos Sucessórios, segundo tema de debates, foram bastante intensas. De acordo com a coordenadora do Notariado Jovem do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), Débora Misquiati, ter esse assunto como um dos temas principais foi muito positivo, já que foi possível mostrar detalhadamente como funciona o processo extrajudicial no Brasil. “Depois de 10 anos da lei que permitiu realizar inventário e divórcio extrajudiciais, muita coisa mudou no cotidiano do notário e foi muito positivo mostrar isso no evento. O Brasil é o único País do Cone Sul a realizar esses procedimentos sem a necessidade de acionar a Justiça”, informou a notária, que também foi uma das coordenadoras do tema.
 
O debate também foi esclarecedor para os presentes, já que levantou muitos questionamentos dos representantes dos outros países sobre o tema. “O modelo de trabalho do notário no Brasil é único. Não há este mesmo modo de funcionamento nos países que compõem o Cone Sul, por isso há sempre um interesse maior por parte deles em conhecer o sistema brasileiro”, completa.
 
Na opinião da tabeliã, foi muito proveitoso poder falar sobre Direito Sucessório no Congresso, já que as atividades notariais relacionadas ao tema são diferentes em cada País. “Pudemos mostrar a economia que o Estado teve com a ação notarial de realizar inventário e divórcio no cartório. Apesar de já ter 10 anos, o assunto é novidade para os notários dos outros países”, disse Debora.
 
A mesa contou com a apresentação do trabalho de Talita Seiscentos Baptista, também coordenadora do Notariado Jovem do CNB/CF. Com o título: “Família sem Fronteiras – a Sucessão Internacional”, a tabeliã mostrou como funciona todo o processo para realizar processo sucessório. “Somente no Uruguai que há um sistema parecido, porém é necessária a autorização de um juiz para decidir a divisão de bens. No Brasil, todo o processo é realizado pelos tabeliães de notas”, informou. Segundo Talita, a necessidade da presença de um advogado para realizar a sucessão também foi bastante comentada, pois também não é um procedimento comum nos outros países do Cone Sul. O trabalho da coordenadora foi premiado como melhor tema da mesa de Sucessões Internacionais.
 
Os representantes do CNB/CF também tiveram participação essencial nas conclusões dos trabalhos de Direito Sucessório, pois puderam fomentar a vontade dos notários dos outros países em aplicar a modalidade extrajudicial. “O Uruguai tem um sistema misto, que envolve o judicial e o extrajudicial, porém, os outros países não, e a ideia é que se incentive a fazer esses processos extrajudicialmente”.
 
“Fizemos uma conclusão de que os notários da Argentina, Uruguai e Paraguai precisam conseguir a atribuição para realizarem esse serviço extrajudicial, já que os notários têm essa competência. É algo que precisa ser implementado para fortalecer o trabalho dos notários, desde que esteja dentro da legislação de cada País”, completou Talita.
 
Central de Testamentos
 
O Brasil entrou para o grupo do Cone Sul em 2016 e, de lá para cá, há muitas discussões para unificar os modelos de serviços prestados pelos tabeliães da América do Sul. Um desses serviços é o testamento, que também foi muito debatido durante a mesa sobre sucessões internacionais. 
 
De acordo com Débora Misquiati, a ideia é criar uma central única para os países da América do Sul em que todos os testamentos estejam inseridos para unificar o procedimento. “Nos casos de testamentos fracionados, por exemplo, em que há imóveis em outros países, a Central de Testamentos iria facilitar o processo de divisão de bens”, afirmou.
 
Atualmente, o Brasil é o único País do Cone Sul a ter uma Central de Testamentos, porém, o modelo atual do documento brasileiro não é aceito nos outros países do tratado. “O Uruguai, o Paraguai e a Argentina fazem parte de uma convenção em que eles aceitam o testamento um do outro, independentemente da forma. Mas, se eles receberem um testamento do Brasil que não respeita a forma prescrita no regulamento deles, eles não aceitariam, independentemente do conteúdo”.
 
Sendo assim, a criação da Central de Testamentos da América do Sul também foi uma das conclusões da mesa de sucessões internacionais.  “Queremos unificar o documento para que se respeite a forma de cada País. Ou seja, o testamento será prescrito de acordo com o regulamento de cada nacionalidade, entretanto, se o conteúdo for válido, irá se respeitar a autonomia da vontade do testador”, completou. A ideia é discutir o tema e aprovar a Central de Testamentos nos próximos anos.