O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) divulga, para conhecimento, resposta da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) acerca de consulta sobre a interpretação da Decisão Normativa CAT 4/2016 para os casos de donatários casados. Segue abaixo na íntegra: – Ementa ITCMD – Doação realizada para casal na vigência de regime de comunhão parcial…
![Resposta consulta – Sefaz/SP – ITCMD – Fatos Geradores – Donatários Casados](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias.png)