231. Na medida em que o encadeamento das alienações e onerações imobiliárias, secundum tabulas, deva ser formalmente rigorosa, entende-se que a ruptura (ainda que apenas formal) do trato consecutivo −meio de expressão técnica da legitimação registral e de controle tabular da licitude dos atos de disposição− configure ou não uma ilicitude, sempre imporá alguma sorte de retificação. Isto resulta…
Desde o Código Civil de 2002, é permitido alterar o regime de bens após o casamento. O procedimento deve ser requerido judicialmente por ambos os cônjuges desde que a alteração não cause prejuízo a terceiros. Projeto em análise na Comissão de Constituição,Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado dispensa a necessidade de juiz no chamado pacto pós-nupcial, admitindo a mudança de…
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