231. Na medida em que o encadeamento das alienações e onerações imobiliárias, secundum tabulas, deva ser formalmente rigorosa, entende-se que a ruptura (ainda que apenas formal) do trato consecutivo −meio de expressão técnica da legitimação registral e de controle tabular da licitude dos atos de disposição− configure ou não uma ilicitude, sempre imporá alguma sorte de retificação. Isto resulta…
