231. Na medida em que o encadeamento das alienações e onerações imobiliárias, secundum tabulas, deva ser formalmente rigorosa, entende-se que a ruptura (ainda que apenas formal) do trato consecutivo −meio de expressão técnica da legitimação registral e de controle tabular da licitude dos atos de disposição− configure ou não uma ilicitude, sempre imporá alguma sorte de retificação. Isto resulta…
![Registros sobre Registros #34](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/destaque-1542-740x360.jpg)