A 8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP suspendeu decisão que, nos autos de inventário, impediu o levantamento de depósitos judiciais em nome das filhas menores, relativo a venda de veículo, para aplicação no Tesouro Direto.
 
Mesmo com parecer favorável do MP, o juízo da 1ª vara de Família e Sucessões de Campinas/SP determinou que os valores ficassem em caderneta de poupança, sob entendimento de que somente bancos oficiais, conveniados, podem receber depósitos judiciais.
 
O pai alegou, em síntese, que deve ser reconhecido seu direito para administrar da melhor forma possível a aplicação dos investimentos de suas filhas; que a aplicação em Títulos do Tesouro Nacional é segura e com retornos financeiros bem maiores do que a caderneta de poupança; e que a manutenção do dinheiro em depósito judicial trará prejuízo ao patrimônio das menores. Assim, pediu autorização para efetuar o levantamento do numerário existente nos autos para aplicação em Títulos do Tesouro Nacional, mediante prestação de contas nos autos, a cada 90 dias, conforme parecer do parquet.
 
Em agravo de instrumento TJ concedeu a liminar suspendendo a decisão, “pois caso o entendimento desta C. Corte acerca do direito pleiteado pelo agravante seja diverso daquele esposado pelo magistrado singular, ele será desde já prejudicado com a decisão, causando-lhe prejuízos irreparáveis”. O processo corre em segredo de justiça.
 
Os advogados Luciano Ghelardi e Paulo Nogueira, do escritório Ghelardi Advogados Associados, patrocinam a causa.
 
Processo: 1039225-37.2015.8.26.0114