TJ/SP: Apelação – Mandado de segurança – ITCMD – Tabelião incluído como responsável solidário no AIIM, em conjunto com a contribuinte – Cobrança de diferença de ITCMD em razão de ter sido atribuído ao imóvel o valor constante do ITR, enquanto a Fazenda entende que a base de cálculo deveria ser o valor de mercado do bem – Impossibilidade – Ademais, responsabilidade do tabelião que é supletiva, e não solidária, apenas podendo ser cobrado no caso de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação pelo contribuinte – Sentença denegatória da segurança reformada – Recurso provido.
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