Débitos poderão ser pagos de forma integral até o dia 21 de dezembro com desconto nas multas e parcelamento em até 24 vezes
 
Os devedores do imposto sobre doação e herança (ITCMD) poderão quitar os débitos com desconto entre 50% e 90% de multas e parcelamento em até 24 parcelas mensais e consecutivas. O primeiro prazo vence no dia 21 de dezembro. As informações são da Secretaria de Estado da Fazenda.
 
O Programa Catarinense de Recuperação Fiscal (Prefiz/ITCMD) foi autorizado pela Medida Provisória nº 217/2017, publicada no Diário Oficial do Estado de terça-feira (12).
 
A consulta ao débito e ao benefício aplicável poderá ser feita pela internet. No site também é possível gerar o Documento de Arrecadação.
 
Débitos inscritos em dívida ativa cujos montantes totais decorram exclusivamente de multa, juros ou ambos:
 
em 60% (sessenta por cento), no caso de pagamento integral do débito até 21 de dezembro de 2017;
 
em 50% (cinquenta por cento), no caso de pagamento integral do débito até 28 de fevereiro de 2018; ou
 
em 45% (quarenta e cinco por cento), no caso de pagamento integral do débito até 30 de março de 2018;
 
Débitos inscritos em dívida ativa cujos montantes totais incluam valor de imposto:
 
em 90% (noventa por cento), no caso de pagamento integral do débito até 21 de dezembro de 2017;
 
em 75% (setenta e cinco por cento), no caso de pagamento integral do débito até 28 de fevereiro de 2018;
 
em 60% (sessenta por cento), no caso de pagamento integral do débito até 30 de março de 2018;
 
em 65% (sessenta e cinco por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 28 de fevereiro de 2018; ou
 
em 50% (cinquenta por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 30 de março de 2018;
 
Demais casos, débitos cujos montantes totais incluam valor de imposto:
 
em 75% (setenta e cinco por cento), no caso de pagamento integral do débito até 28 de fevereiro de 2018;
 
em 60% (sessenta por cento), no caso de pagamento integral do débito até 30 de março de 2018;
 
em 65% (sessenta e cinco por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 28 de fevereiro de 2018;
 
em 50% (cinquenta por cento), no caso de pagamento da primeira parcela até 30 de março de 2018.