Com esta inovação, o atual entendimento adotado pelas Juntas Comercias, por força do I.N do DREI, é de que EIRELI não se trata de empresário individual (“disfarçado”) com responsabilidade limitada, mas realmente de uma sociedade empresária unipessoal. O novo CC, promulgado em 2002, criou as figuras do empresário individual e das sociedades empresárias, adotando a chamada “teoria da empresa”…
