Projeto do senador Lasier Martins (PSD-RS) torna explícito que a autorização de parentes próximos do falecido para a remoção de órgãos só é necessária quando este não tenha se manifestado expressamente em vida. A matéria é analisada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pelo relator, senador Paulo rocha (PT-PA).
A proposta (PLS 453/2017) altera a Lei dos Transplantes de Órgãos (Lei 9.434/97) para facilitar a doação. A legislação atual deixou em aberto se a exigência do consentimento familiar para a retirada de órgãos, tecidos e partes do corpo humano depois da morte cerebral se faz necessária apenas nos casos em que o doador, em vida, não tenha se manifestado válida e expressamente a respeito, ou se deve ser observada em qualquer caso.
Para cobrir essa lacuna, o senador Lasier Martins se vale da tutela da autonomia da vontade do titular do direito da personalidade garantido pelo artigo 14 do Código Civil, segundo o qual a manifestação do doador pela retirada de partes do seu corpo depois da morte é suficiente para que sua vontade seja respeitada sem interferências da família, desde que a disposição seja gratuita e com objetivo científico ou altruístico.
“Isso porque tal decisão envolve aspectos da individualidade da pessoa do sujeito, relativamente ao que lhe é próprio, isto é, seu corpo, vivo ou morto”, afirma Lasier na justificativa. “Inquestionavelmente, é uma regulação que torna mais fácil a doação de órgãos e, com efeito, tem a capacidade de melhorar consideravelmente a qualidade de vida daqueles que, desesperadamente, necessitam de órgãos doados para prorrogar com dignidade as suas próprias vidas”, completou.