A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade e o interesse de agir do Ministério Público em ação civil pública proposta contra loteamento irregular. Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto do relator, ministro Francisco Falcão, para reformar decisão do TJ-SP. Para ele, o parcelamento irregular de solo urbano ofende tanto a ordem urbanística quanto o meio ambiente, razão pela qual o MP é legítimo para propor a ação civil pública.
O tribunal paulista extinguiu o processo, sem julgamento de mérito, porque entendeu que apenas os compradores dos lotes teriam legitimidade para propor a ação. Para o TJ-SP, o direito era individual e disponível. Além de buscar a regularização do loteamento, a ação pede a reparação de danos ambientais e de prejuízos aos compradores de lotes eventualmente excluídos do loteamento. Em relação ao direito de reparação dos compradores, o ministro ressaltou que, mesmo se for considerado um direito individual homogêneo disponível, o Ministério Público também tem legitimidade para propor a demanda, por aplicação do artigo 81, parágrafo único, III, do Código de Defesa do Consumidor. O colegiado determinou o retorno do processo à origem para o exame de mérito da ação civil pública. |