Segundo estudos, Judiciário já economizou 4,2 bilhões de reais com a realização dos atos pelos cartórios de notas No dia 4 de janeiro, a Lei n° 11.441/07, que instituiu a lavratura de inventário, partilha, separação e divórcio por escritura pública em cartório de notas, completa 11 anos. Considerada um marco para a desjudicialização no Brasil, a nova regra impactou…
SERVIÇOS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS COMUNICADO URGENTE REPASSE DOS ATOS GRATUITOS PRATICADOS NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2017, RESSARCIMENTO NO MÊS DE JANEIRO DE 2018 Em virtude do recesso forense, as planilhas demonstrativas dos atos praticados no mês de dezembro de 2017, poderão ser enviadas mesmo sem o visto do Juiz Corregedor Permanente, porém, assinadas…
No dia 23 de fevereiro, ocorrerá no Novotel Jaraguá o curso preparatório para o 11° Concurso de Cartório, com o Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) e professor universitário Alberto Gentil de Almeida. O evento abordará das 8h às 17h30 os temas da prova e apontará inúmeras dicas para os concorrentes do certame.…
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) terá redução de base de cálculo de 30% no caso de herança. A medida está prevista na Lei 19.948, sancionada e publicada no Suplemento do Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (29). No entanto, a medida irá vigorar até 24 de outubro de 2018,…
A Lei Federal nº 13.465/2017 estabelece novos paradigmas para a regularização fundiária urbana e rural no Brasil, possibilitando que a população que vive em imóveis informais, sem escritura e sem registro, possa agora legalizar suas moradias. Dentre as inovações, destacam-se a possibilidade da usucapião com anuência tácita pelo silêncio do proprietário e a criação do direito de laje, que…
Decreto PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA nº 9.257, de 29.12.2017 – D.O.U.: 29.12.2017 Ementa Prorroga o prazo de inscrição ao Cadastro Ambiental Rural – CAR. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29, § 3º, da Lei nº 12.651,…
Clique aqui e leia o inteiro teor. Dados do processo: CNJ – Procedimento de Controle Administrativo nº 0006755-74.2017.2.00.0000 – Rio de Janeiro – Rel. Cons. Aloysio Corrêa da Veiga – DJ 10.11.2017
Segundo os artigos 56, 57 e 58 da Lei dos Registros Públicos (6.015/1973), o nome de uma pessoa só pode ser alterado em caso excepcional e de forma motivada. Assim, o mero descontentamento com o prenome não autoriza sua modificação. Com esse entendimento, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que…