Decreto PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA nº 9.257, de 29.12.2017 – D.O.U.: 29.12.2017
Ementa
Prorroga o prazo de inscrição ao Cadastro Ambiental Rural – CAR.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29, § 3º, da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de maio de 2018 o prazo para requerer a inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR, conforme previsto no § 3º do art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Marcelo Cruz
Nota(s): Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.2017.