O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) terá redução de base de cálculo de 30% no caso de herança. A medida está prevista na Lei 19.948, sancionada e publicada no Suplemento do Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (29).
 
No entanto, a medida irá vigorar até 24 de outubro de 2018, quando termina a redução já concedida para o pagamento do imposto em casos de doação. Com tudo, a lei não implica em restituição de valores pagos anteriormente, conforme a legislação da época.