Resposta de Rodrigo Barcellos*: Partindo da premissa de que o leitor era casado no regime da comunhão parcial de bens, ele será herdeiro do imóvel, bem particular da falecida esposa. Se a viúva deixou filhos, o leitor dividirá a herança com os filhos. Se a viúva não deixou descendentes, o leitor será herdeiro único, visto que os sogros…
