Resposta de Rodrigo Barcellos*:
 
Partindo da premissa de que o leitor era casado no regime da comunhão parcial de bens, ele será herdeiro do imóvel, bem particular da falecida esposa.
 
Se a viúva deixou filhos, o leitor dividirá a herança com os filhos. Se a viúva não deixou descendentes, o leitor será herdeiro único, visto que os sogros faleceram antes de sua esposa.
 
*Rodrigo Barcellos é graduado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC) e mestre em direito comercial, pela Universidade de São Paulo (USP). É autor do livro “O Contrato de Shopping Center e os Contratos Atípicos Interempresariais”, publicado pela editora Atlas. Sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, atua nas áreas de Família, Sucessão, Contratos e Contencioso.