Alíquotas do imposto sobre doação e herança são determinadas por cada estado, com limite de 8% determinado pelo Senado
O imposto sobre doação e herança no estado do Rio de Janeiro vai aumentar a partir de fevereiro deste ano. Quem quiser evitar pagar mais pela operação, tem até o dia 14 do mês que vem para fazê-la.
Atualmente, o imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos no estado do Rio tem duas alíquotas: 4,5% para valores até 400 mil UFIR (Unidade Fiscal de Referência) e 5% para valores acima de 400 mil UFIR.
A partir de agora, as alíquotas vão variar de 4% a 8%, dependendo do valor da operação. A mudança foi determinada pela lei 7786, de 16 de novembro de 2016, e passam a valer a partir de 15 de fevereiro de 2018 (90 dias após a publicação da lei). Veja a seguir a tabela com as novas alíquotas.
Valor da operação Alíquota
Até 70 mil UFIR (R$ 230.573,00) 4%
Acima de 70 mil e até 100 mil UFIR (R$ 329.390,00) 4,5%
Acima de 100 mil e até 200 mil UFIR (R$ 658.780,00) 5%
Acima de 200 mil até 300 mil UFIR (R$ 988.170,00) 6%
Acima de 300 mil e até 400 mil UFIR (R$ 1.317.560,00) 7%
Acima de 400 mil UFIR (R$ 1.317.560,00) 8%
O valor da UFIR é determinado anualmente por cada estado. Em 2017, era de 3,1999. Ou seja, 400 mil UFIR, por exemplo, representavam cerca de 1,28 milhão de reais. Em 2018, a UFIR passou para 3,2939 —logo, 400 mil UFIR representam cerca de 1,32 milhão de reais.
“Há uma resolução do Senado de 1992 que permite que os estados cobrem até 8% de imposto sobre doação e herança. Cada estado é livre para determinar as alíquotas, respeitando esse limite”, explica o advogado Samir Choaib, especialista em direito sucessório.
“Na prática, o Rio e outros estados, como São Paulo, sempre cobraram menos do que isso. Mas, agora, faz sentido o Rio aumentar as alíquotas do imposto, já que o estado está enfrentando uma crise financeira”, completa Choaib.
A última elevação do imposto sobre doação e herança que o estado do Rio havia anunciado foi em dezembro de 2015 —que passou a valer em março de 2016—, através da lei 7174. “Quem vive no Rio e tem a intenção de fazer uma doação em vida ou antecipação de herança, deve aproveitar o mês de janeiro para fazê-lo, e pagar menos imposto”, alerta o advogado.
O procedimento vai depender do que a pessoa deseja doar, mas para gerar o boleto de pagamento do imposto é preciso primeiro procurar a Secretária de Estado de Fazenda do Rio (Sefaz). Para doações de dinheiro, por exemplo, é possível fazer a emissão da guia online, no site da entidade. A página também traz informações detalhadas sobre o processo.
“No caso de imóveis, o recolhimento do imposto deverá ser feito no estado em que a propriedade está. Se a pessoa morar no Rio, mas deseja doar um imóvel que está em São Paulo, por exemplo, ela deverá recolher o imposto junto à Secretaria de Fazenda do estado de São Paulo”, explica o advogado. “Outro ponto importante é que o imposto da operação é responsabilidade de quem recebe a doação ou a herança.”
Segundo Choaib, a doação em vida tem sido cada vez mais utilizada pelas pessoas no planejamento sucessório. “Ela evita desgastes familiares e proporciona uma economia financeira. Se a pessoa fizer uma doação em vida, esse bem ou dinheiro não entrará no futuro inventário, evitando custas judiciais e honorários advocatícios.”