O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), em parceria com o Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), Alberto Gentil Almeida Pedroso, disponibiliza mais um módulo do projeto Entrenotas. Desta vez, o curso ministrado pelo próprio coordenador aborda o tema “Usucapião Extrajudicial – Provimento n° 65/2017”, atualizando o módulo que já havia sido lançado em 2017 antes da publicação da nova norma.
Além disso, estão também disponíveis no Portal de Cursos e Eventos do CNB/SP módulos sobre Aspectos Polêmicos do Direito Societário e Notarial, Diretivas Antecipadas de Vontade (“Testamento Vital”), (in)capacidade civil, apostilamento e inconstitucionalidade do Art. 1.790. Os professores convidados para tais cursos foram o advogado, mestre e professor de Direito Empresarial, Paulo Bastos (direito societário); a 2ª Tabeliã de Notas e Protestos de São Roque, Maria Gabriela Perrotta (DAV – “testamento vital”); o Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara de Registros Públicos de SP, Ralpho de Barros Monteiro Filho (incapacidade civil); a 17ª Tabeliã de Notas de São Paulo, Jussara Modaneze (apostilamento); o Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara de Registros Públicos de SP, Ralpho de Barros Monteiro Filho (apostilamento); a 29ª Tabeliã de Notas de São Paulo, Priscila Agapito (inconst. 1.790); e a advogada, mestre e doutora em Direito Civil, Marina Stella de Barros Monteiro (inconst. 1.790).
O projeto Entrenotas tem a finalidade de estudar os principais temas jurídicos relacionados à atividade extrajudicial. De maneira prática e simplificada, os interessados podem ter acesso às diversas “aulas-pílulas” sobre temas que envolvem o dia a dia da atividade notarial.
Veja abaixo a sinopse de cada aula:
USUCAPIÃO
(Provimento n° 65/2017)
Aula 1: Noções gerais: artigo 1 ao 4
O Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), Alberto Gentil Almeida Pedroso, aborda aspectos relacionados à usucapião extrajudicial previstos no Código Civil e a alteração significativa ocorrida em julho de 2017 com a Lei n° 13.465, resultando no Provimento n° 65 (dezembro de 2017).
Aula 2: Noções gerais: artigo 4 ao 10
O Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), Alberto Gentil Almeida Pedroso, destaca as noções gerais do Provimento n° 65/2017 em continuidade ao que foi abordado na primeira aula: alterações na redação – silêncio como concordância, prenotação do procedimento, ata notarial, observância da circunscrição imobiliária, entre outros temas.
Aula 3: O consentimento do titular do Direito Registral na usucapião
O Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), Alberto Gentil Almeida Pedroso, trata detalhamentos da busca do consentimento na usucapião extrajudicial, além da problemática do falecimento do titular do direito real e das hipóteses de dispensa da notificação no curso do procedimento administrativo.
Aula 4: Procedimento da usucapião e considerações finais
O Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), Alberto Gentil Almeida Pedroso, aborda os principais aspectos do procedimento administrativo de maneira esquematizada, bem como a disposição administrativa do CNJ quanto à fixação dos emolumentos devidos ao notário e ao registrador.
ASPECTOS POLÊMICOS DO DIREITO SOCIETÁRIO E NOTARIAL
Aula 1: Introdução ao Direito Societário
O advogado, mestre e professor de Direito Empresarial, Paulo Bastos, faz uma introdução ao Direito Empresarial aplicado aos registros públicos. Entre outros assuntos Bastos aborda as mudanças que o Código Civil trouxe ao Direito Societário, principalmente no que tange a adoção da Teoria de Empresa. O professor também explica a diferenciação entre as atividades empresariais, esclarecendo a diferença entre empresário e profissionais liberais, além de conceitos de sociedade empresária e sociedade simples.
Aula 2: Sociedade Simples e Registro
Nesta segunda aula, o advogado, mestre e professor de Direito Empresarial, Paulo Bastos, diferencia a Sociedade Simples de outras espécies de pessoas jurídicas como as associações, fundações e entidades religiosas. Além disso, o professor aborda as características da Sociedade Simples, explicando quando e em quais órgãos o contrato social dessas pessoas jurídicas devem ser arquivadas e registradas.
Aula 3: Sociedade Simples Limitada
O advogado, mestre e professor de Direito Empresarial, Paulo Bastos, destaca a divisão do capital em cotas e o percentual de cada sócio dentro do capital dessa sociedade: contrato social, elementos que devem conter o contrato da sociedade simples, responsabilidade subsidiária, Artigo 983 do Código Civil, diferenças entre sociedade simples e sociedade empresária, sociedade simples limitada como a mais utilizada no Brasil, conceito de sociedade limitada e funções dos sócios.
Aula 4: Aspectos Práticos e Polêmicos
O advogado, mestre e professor de Direito Empresarial, Paulo Bastos, aborda aspectos práticos e polêmicos envolvendo o registro dessas sociedades simples: registro de sociedade simples e registro de sociedade empresarial, registro de sociedades cooperativas, Lei de Registro de Empresas (1994), empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) e registro de escritório de advocacia.
DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE (“Testamento Vital”)
Aula 1: Definições sobe DAV e a questão da morte
Nesta aula, a 2ª Tabeliã de Notas e Protestos de São Roque, Maria Gabriela Venturoti Perrotta, apresenta o conceito geral de Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV). Até que ponto a medicina pode interferir na autonomia da vontade do paciente? Até que ponto o Direito assegura que a vontade daquele paciente seja concretizada? Por que a morte está em voga diante a sociedade-espetáculo em que vivemos hoje? Qual o melhor momento para o usuário fazer uma DAV?
Aula 2: DAV e os seus fundamentos legais
A 2ª Tabeliã de Notas e Protestos de São Roque, Maria Gabriela Venturoti Perrotta, trata dos aspectos do Direito Constitucional relacionados à DAV: direito à vida, dignidade da pessoa humana, liberdade e autonomia da vontade. Discorre sobre as resoluções do Conselho Federal de Medicina, os atributos da escritura pública de DAV com especial enfoque na questão da publicidade.
Aula 3: DAV e a escritura pública
Ao longo desta aula, a 2ª Tabeliã de Notas e Protestos de São Roque, Maria Gabriela Venturoti Perrotta, explica os motivos pelos quais a escritura pública é o meio mais eficaz para a formalização da DAV. Além disso, trata de precedente jurisprudencial e da responsabilidade do médico. Explica o mandato duradouro e suas implicações.
Aula 4: DAV e o Direito Penal (eutanásia)
Nesta última aula, a 2ª Tabeliã de Notas e Protestos de São Roque, Maria Gabriela Venturoti Perrotta, discorre sobre as questões penais envolvendo a eutanásia e o suicídio assistido. Trata também dos conceitos de distanásia e ortotanásia e da aplicação de todos esses princípios na DAV. Discorre sobre as questões interessantes que podem ser inseridas nesse instrumento notarial.
A (IN)CAPACIDADE CIVIL APLICADA AO TABELIÃO
Aula 1: Personalidade e capacidade
O Juiz de Direito da 1ª VRP de São Paulo, Ralpho Monteiro, aborda o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a repercussão registral e notarial: o Direito Material desaguando no novo regime político, o conceito de personalidade, de capacidade e de emancipação (casamento).
Aula 2: Teoria das incapacidades em face do Estatuto da Pessoa com Deficiência
O Juiz de Direito da 1ª VRP de São Paulo, Ralpho Monteiro, esclarece dúvidas a respeito do Estatuto da Pessoa com Deficiência e da atual conformação no Código Civil, além da repercussão no dia a dia do extrajudicial: emancipação (constitucionalidade, revogação, consentimento do menor), deficiente mental (casamento, participação em lavratura de documento notarial, avaliação do tabelião, ata notarial para usucapião e aspectos patrimoniais).
Aula 3: Responsabilidade do tabelião no Estatuto da Pessoa com Deficiência
O Juiz de Direito da 1ª VRP de São Paulo, Ralpho Monteiro, destaca aspectos da incapacidade de pessoas com deficiência: Teoria das Incapacidades, perda de capacidade cognitiva, relativamente e absolutamente incapazes, pródigos, curatela relativa e tomada de decisão apoiada.
Aula 4: Atividade notarial e o deficiente mental
O Juiz de Direito da 1ª VRP de São Paulo, Ralpho Monteiro, aborda a responsabilidade do notário e do registrador em face do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Artigo 83, qualificação, legalidade e legitimidade dos atos, diferença entre a atividade notarial e registral e responsabilidade do reconhecimento de vontade das partes.
UNIÃO ESTÁVEL
(inconstitucionalidade do 1.790)
Aula 1: A 29ª Tabeliã de Notas do Estado de São Paulo, Priscila Agapito, aborda o julgamento do STF sobre a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil: histórico, tese e informativos publicados no site do STF, implicações para a atividade notarial, finalidade da modulação dos efeitos, alterações no âmbito da sucessão e a opinião de especialistas sobre o companheiro como herdeiro necessário ou não.
Aula 2: A 29ª Tabeliã de Notas do Estado de São Paulo, Priscila Agapito, destaca a repercussão sobre o companheiro se tornar ou não um herdeiro necessário, efeitos para a lavratura do inventário extrajudicial, discussão sobre o direito real de habitação, para quais fins se dão a equiparação, lavratura de inventário extrajudicial no caso de o companheiro ser o único herdeiro, proteção aos diferentes modelos de família e o voto do ministro Luís Roberto Barroso.
Aula 3: A advogada, mestre e doutora em Direito Civil, Marina Monteiro, aborda de maneira dinâmica a sucessão dos companheiros. A relação do julgamento do recurso extraordinário 878694 pelo STF e a declaração de inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil, o artigo 1.829 do Código Civil, regimes sucessórios, ementa do ministro Luís Roberto Barroso (relator), 1.790 como objeto de críticas, filiação híbrida, a interpretação que deve ser dada daqui para frente e a questão da modulação de efeitos.
Aula 4: A advogada, mestre e doutora em Direito Civil, Marina Monteiro, faz considerações sobre os regimes de bens na constância do casamento ou da união estável, patrimônios que se comunicam entre os cônjuges ou companheiros, desmembramento do inciso 1 e 2 do artigo 1.829, direito real de habitação (artigo 1.831) e reconhecimento pelo inventário/partilha da união estável.
APOSTILAMENTO
Aula 1: A 17ª Tabeliã de Notas de São Paulo, Jussara Modaneze aborda quais documentos podem ser apostilados, o que o tabelião deve observar antes de fazer uma apostila, a possibilidade de emitir uma apostila em cópia autenticada de documento, cuidados que se deve ter com a cópia autenticada e a materialização de documentos digitais para emitir a apostila.
Aula 2: A 17ª Tabeliã de Notas de São Paulo, Jussara Modaneze aborda a questão da tradução de documentos, tradução de mais de um documento por apostila, apostilamento de documentos em língua estrangeira, como resolver erros na apostila e documentos que normalmente são solicitados para apostilamento.
Aula 3: O Juiz de Direito da 1ª VRP de São Paulo, Ralpho Monteiro aborda a necessidade de registro de documento apostilado, a finalidade do apostilamento, o processo de simplificação envolvido no apostilamento e o apostilamento de documento estrangeiro pelo notário brasileiro.
Aula 4: O Juiz de Direito da 1ª VRP de São Paulo, Ralpho Monteiro esclarece o que deve ser feito quando o país a que se pretende destinar a apostila não faz parte da Convenção, como verificar a autenticidade de um apostilamento feito, procedimentos para um notário iniciar as atividades de apostilamento no Brasil e possíveis sanções caso o notário descumpra a normativa.
Investimento
Associados
R$ 30,00/aula ou R$100,00/módulo (+ taxas administrativas da plataforma)
Não associados
R$ 60,00/aula ou R$ 200,00/módulo (+ taxas administrativas da plataforma)
*Cada módulo contém 4 aulas
Para assistir às aulas, acesse: http://portaldecursoscnbsp.org.br/ ou assista pelo celular no App Debates Notariais>Webmeeting.
Após concluir cada aula, acesse o campo COMENTÁRIOS (menu à esquerda abaixo do vídeo) e avalie a aula adquirida!